Jogo eleitoral

TSE nega multa a Serra por inaugurar Rodoanel

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7 de julho de 2010, 10h55

O ministro auxiliar Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido do Ministério Público Eleitoral para aplicar multa ao pré-candidato José Serra e ao deputado estadual Orlando Morando por propaganda eleitoral antecipada.

Ao decidir pela não aplicação da multa, o ministro Joelson Dias ressaltou que “o TSE já afirmou ser ‘lícito ao administrador público, desde que antes dos três meses anteriores ao pleito, inaugurar obras e relatar os feitos de sua administração, sem que isto configure propaganda eleitoral antecipada’”.

Para o ministro, “a publicidade de obra concretizada durante o mandato do então do então governador, e, desta forma mencionada, sem associação ao cargo postulado, não me parece possa ser havida como propaganda eleitoral antecipada em benefício do primeiro representado, com condão de influir na vontade do eleitor”.

O MPE acusou José Serra e Orlando Morando de veicularem propaganda eleitoral fora de época e por meio de outdoors, contendo fotos de ambos e mensagens com os dizeres "Seu presente chegou! RODOANEL — O nosso trabalho você vê! José Serra — Governador. Orlando Morando — Deputado Estadual — PSDB". Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 143.639

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