Processo público

Processo contra deputado não corre sob segredo

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7 de julho de 2010, 6h28

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido do deputado federal Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE) para que um processo contra ele tramitasse em segredo de Justiça.

A ministra Ellen Gracie entendeu os fundamentos alegados pela defesa são insuficientes para que seja decretado segredo de Justiça. Ela se baseou em manifestação do Ministério Público Federal, que sustentou que o processo deve ser público porque esta é a regra no sistema jurídico brasileiro.

A ministra observa que há a "incidência de cláusula da restrição da publicidade apenas quando da exteriorização dos atos puder resultar em escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem".

Para ela, "no caso sob exame, inexistem tais circunstâncias especiais, de modo que o indeferimento do pedido é medida imperativa".

O pedido de investigação contra o parlamentar chegou ao Supremo em junho de 2009 e, desde então, obedece ao artigo 792 do Código de Processo Penal (CPP) e ao artigo 93 (inciso IX) da Constituição Federal, que preceituam a publicidade dos atos e julgamentos do Poder Judiciário.

De acordo com a defesa do parlamentar, o segredo deveria ser decretado neste caso considerando que se trata de pessoa pública e que os fatos investigados poderiam servir de substrato para eventual ataque político. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

PET 4.602

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