Roubo do BC

Prazo para conclusão de instrução serve de parâmetro

Autor

7 de julho de 2010, 8h54

Um dos acusados de participação no roubo de R$ 164,7 milhões do Banco Central em Fortaleza continuará preso. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva.

A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, afirmou que os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, já que variam conforme as peculiaridades de cada processo.

Para ela, no caso em questão, a dilação do prazo para o término da instrução está devidamente justificada pela complexidade do feito, que envolve 22 acusados. Além disso, a Ação Penal está em fase de alegações finais da defesa, conforme andamento do dia 22 de junho.

Segundo a relatora, embora o acusado esteja preso há mais de três anos, ele enfrenta acusações graves, cujas consequências foram extremamente prejudiciais. Por isso, ela considera temerário que ele seja libertado à véspera da solução do processo-crime em primeiro grau. “Caberá ao magistrado, após a prolação da sentença, analisar a necessidade da manutenção da custódia do acusado.”

Laurita enfatizou que o princípio constitucional da presunção de inocência não pode ser uma barreira intransponível para a adoção de medidas cautelares necessárias ao resgate da higidez das instituições públicas e da ordem social.

“Feito juízo de valor estabelecido entre interesses postos em conflito, sobreleva muito acima a necessidade de pronta resposta estatal para o resguardo da ordem pública, frontalmente ameaçada com prática de crimes graves”.

O acusado, que está preso desde janeiro de 2007, alegou constrangimento ilegal, pelo excesso de prazo para a formação da culpa, e requereu a expedição imediata de alvará de soltura para que aguarde o julgamento da Ação Penal em liberdade.

O pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 134.312

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!