Reserva de plenário

Ministério Público contesta descumprimento de súmula

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7 de julho de 2010, 1h23

O Ministério Público do Rio Grande do Sul contesta no Supremo Tribunal Federal decisões tomadas pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, que violaram a Súmula 10 do STF. De acordo com o MP, os casos não poderiam ter sido julgados pela Câmara, o que desrespeita a chamada reserva de plenário.

A Súmula 10 diz que "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

O Ministério Público pede a concessão de liminar em duas Reclamações para suspender as decisões, que invalidaram o artigo 387 do Código de Processo Penal. A 6ª Câmara Criminal do TJ-RS suspendeu, por inconstitucionalidade, a eficácia do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que trata do valor mínimo a ser pago para a reparação de danos por prejuízos sofridos pelo ofendido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 10.284 e 10.321

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