Cooperação internacional

A recuperação de ativos no Ministério da Justiça

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7 de julho de 2010, 8h30

Trata-se de um breve e transparente resumo que pode clarear a mente de quem não conhece ou ainda acha que o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça) teve uma condução política. Na verdade, ele criou uma política internacional que conduz ao protagonismo do Brasil.

Nos últimos anos, a Secretaria Nacional de Justiça intensificou os contatos com outros países visando a promoção de parcerias na área de cooperação jurídica em matéria penal, civil, extradição e transferência de condenados. Para ficar só no primeiro tipo, esse esforço resultou em:

— Entrada em vigor de seis acordos bilaterais, com Canadá, China, Cuba, Espanha, Suíça e Suriname, que, somados aos pré-existentes, totalizam 15 acordos bilaterais em vigor;

— Envio de acordos com Honduras e Panamá para apreciação do Congresso Nacional;
— Assinatura de acordos com Alemanha, Bélgica, El Salvador e Jordânia;
— Negociação e conclusão de outros seis acordos, que aguardam assinatura, com Argélia, Bahamas, Marrocos, Nicarágua, Romênia e Turquia;
— Acordos a serem promulgados com Angola, Líbano, México, Nigéria e Reino Unido;
— Envio de acordos com Honduras e Panamá para apreciação do Congresso Nacional;
— Assinatura de acordos com Alemanha, Bélgica, El Salvador, Jordânia, Síria e Hong Kong;

Por meio de seu Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), a Secretaria Nacional de Justiça tem trabalhado para promover o aumento do corte do fluxo financeiro das organizações criminosas, o que é feito a partir do bloqueio e da recuperação de ativos ilícitos enviados ao exterior. Como resultado, em 2007, o Ministério da Justiça obteve a primeira recuperação de recursos enviados ilegalmente do Brasil para o exterior. Em novembro daquele ano, recebemos em Nova York um cheque de US$ 1,6 milhão das mãos do procurador Distrital Robert Morgenthau, para repatriação dos recursos desviados para os Estados Unidos como parte do esquema do Banestado.

Outro cheque de US$ 1 milhão, também referente ao caso Banestado, foi entregue pessoalmente ao ministro da Justiça por um represente das autoridades aduaneiras estadunidenses durante o encerramento da reunião da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA 2010), ocorrida em novembro de 2009 em Salvador, em demonstração clara de boa vontade dos Estados Unidos da América de prosseguir na parceria com o Brasil para o combate ao crime, em especial na sua descapitalização.

Até 2007, o Brasil contava com ativos ilícitos bloqueados no exterior da ordem de US$ 300 milhões de dólares estadunidenses. Atualmente, o montante atinge a marca de US$ 3 bilhões de dólares, graças ao fortalecimento dos acordos de cooperação internacional e da sua operacionalização pela Secretaria Nacional de Justiça.

Esse trabalho decorre do exame e tramitação, por parte dos técnicos de aproximadamente 5 mil casos anuais de cooperação jurídica em matéria penal, ou seja, mais de 60% a mais que poucos anos atrás.

Nesse sentido, merece menção a coordenação, dentre outros, os casos intitulados “Banestado” e “Satiagraha”, para a manutenção de bloqueios da ordem de aproximadamente US$ 2,5 bilhões. Referidos bloqueios foram sustentados pela produção e encaminhamento aos Estados Unidos da América de relatórios trimestrais acerca dos andamentos das correlacionadas ações penais no Brasil.

Ademais, no âmbito do caso Banco Santos, coordenaram-se ações que resultaram na localização e na apreensão no exterior de diversas obras de arte do acervo do principal acusado.

Ainda se conseguiu bloquear US$ 150 milhões em pedras preciosas que devem retornar ao Brasil.

Replicação do LAB-LD
O Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) surgiu como uma meta da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), realizada em 2006, e é uma das ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), desenvolvido pelo Ministério da Justiça pojetada para instalar 10 unidades em 4 anos. O LAB-LD constitui-se em laboratório modelo de soluções de análise tecnológica (softwares) para processamento de grandes volumes de informações. O objetivo dos laboratórios é atuar na interceptação dos fluxos financeiros ilegais.

Já funcionam em um ano de replicação, processo de 13 laboratórios, nos Ministérios Públicos e nas secretarias de Segurança Pública de vários estados da federação e outros mais de 25 unidades acordos em via de assinatura e instalação.

ENCCLA e PNLD
A atuação de combate ao crime organizado também tem como foco ações dentro do Brasil, incluindo a definição das tipologias criminosas, que descrevem os padrões de atuação utilizados pelos criminosos na prática dos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro.

Esse trabalho vem sendo desenvolvido no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), foro nacional composto por órgãos dos três Poderes e do Ministério Público (pertencentes às esferas nacional e estadual) e também por instituições privadas.

A ENCCLA, existente desde 2003 e cuja Secretaria Executiva é exercida pela Secretaria Nacional de Justiça, conjuga esforços para otimizar recursos públicos e difundir informações, a fim de aprofundar a coordenação dos agentes governamentais envolvidos nas várias etapas relacionadas à prevenção e à repressão dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Sua missão precípua é permitir um espaço onde esses órgãos possam coordenar uma estratégia consistente e eficaz para o combate à criminalidade, o que é feito por meio do estabelecimento de ações (de duração anual ou plurianual) envolvendo as mais diversas searas do Poder Público, possibilitando — assim — a identificação e correção de vulnerabilidades em todos os setores.

Diversos resultados foram alcançados nos últimos dois anos por meio das atividades desenvolvidas pela ENCCLA e, sobretudo, pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), como por exemplo:

1) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);
2) Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA);
3) Regulamentação (em âmbito nacional, nos moldes do estabelecido na esfera internacional) de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs);
4) Replicação do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) em diversas Unidades da Federação;
5) Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNES);
6) Estabelecimento de layout padrão para solicitação e obtenção de informações decorrentes de quebras de sigilo bancário;
7) Atualização do manual descritivo de bases de dados governamentais;
8) Cadastro de Entidades Inidôneas e Suspeitas (CEIS);
9) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa; e
10) Realização de feira para exposição de ferramentas de análise de informações.

Criado pela ENCCLA, o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) tem fortalecido a coordenação entre os agentes públicos, a partir da realização de cursos e treinamentos para as capacidades e habilidades necessárias à adoção de medidas preventivas e à condução de inquéritos e ações penais relacionados à corrupção e à lavagem de dinheiro, bem como para a difusão de conhecimentos relacionados ao combate a esses crimes, à promoção da recuperação de ativos e da cooperação jurídica internacional. Mais de 6 mil agentes públicos foram capacitados por essa iniciativa, que é coordenada pela SNJ.

Reconhecimento internacional da ENCCLA
A ENCCLA já mereceu, inclusive, menção honrosa da comunidade internacional. A Estratégia recebeu elogios do Grupo de Ação Financeira (Gafi), maior autoridade internacional na área de combate à lavagem de dinheiro. Os elogios à política brasileira foram feitos no Relatório de Avaliação Mútua do Brasil, onde se menciona que “o Brasil tem desenvolvido uma coerente estratégia contra a lavagem de dinheiro e a ENCCLA tem viabilizado um progresso sistemático no aprimoramento da implementação de medidas anti-lavagem de dinheiro”. O Gafi também reconheceu “o alto padrão profissional dos técnicos que lidam com cooperação jurídica internacional e extradição no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) do MJ (que coordena os trabalhos da ENCCLA). Todos têm altos padrões profissionais e de integridade e têm as habilidades necessárias”.

Lavagem de dinheiro no futebol
Em 2009 o Gafi (Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) divulgou relatório que aponta que o status dado pelo futebol, a inexistência de parâmetros para valores de negociação dos jogadores e a imagem criada de que o esporte salva craques e suas famílias da carência social são pontos que favorecem o uso da modalidade como instrumento para a lavagem de dinheiro. O Brasil teve destaque nessa avaliação, assim como a atuação do Estado brasileiro na identificação deste modus operandi das organizações criminosas, no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que foi bastante elogiada pela equipe de avaliadores. O resultado deste trabalho foi apresentado pela representante do GAFI, Brigitte Slot, na Reunião Plenária da ENCCLA 2010, em Salvador, em novembro passado.

Entre as práticas mais comuns, encabeça a lista o investimento de dinheiro sem origem definida em um time com dificuldades financeiras. Há o alerta de que a origem do dinheiro pode ser de tráfico de drogas, de armas ou simplesmente destinado a, depois de “esquentado”, corromper pessoas que têm destaque político no país — as chamadas PEPs, Pessoas Politicamente Expostas.

O documento do Gafi aponta que o mercado mundial do futebol movimenta 13,8 bilhões anuais, dos quais somente 4,2 bilhões se destinam a salários. Tudo o mais, em tese, pode ser alvo de desvios, pois é dinheiro transacionado a título de regalias para o atleta, indenizações a clubes, pedágio para governos, entre outros itens. O estudo do uso do esporte como instrumento de lavagem começou em 2008 e teve a participação de 25 países, entre europeus, sul-americanos e asiáticos.

A própria apresentação e aceitação de uma candidatura brasileira para dirigir o Escritório das Nações Unidas contra as Drogas e Crimes, o UNODC sediado em Viena, é um reconhecimento internacional desses avanços.

Grotius Brasil e difusão da cooperação jurídica internacional
Em 2009, preocupada com a necessidade da difusão de informações sobre a cooperação jurídica internacional, a Secretaria Nacional de Justiça criou o Programa Nacional de Difusão da Cooperação Jurídica Internacional — Grotius Brasil, com o objetivo de: 1) incentivar e promover a capacitação de agentes públicos sobre a cooperação jurídica internacional (CJI); 2) fomentar o ensino, a pesquisa e a extensão acadêmica em temáticas relacionadas à CJI; e 3) viabilizar publicações, a partir dos resultados obtidos por meio da investigação científica no tema Cooperação Jurídica Internacional.

Essa mesma política de difusão de conhecimentos levou à publicação, por parte da Secretaria Nacional de Justiça, do Manual de Cooperação Jurídica Internacional e Recuperação de Ativos, em seus dois volumes — matéria civil e matéria penal. Esses manuais difundem as melhores práticas e divulgam o conhecimento acumulado pelos técnicos da área, com o fim de aprimorar os resultados da cooperação jurídica internacional solicitada e prestada pelo Brasil.

Aumento dos laços de cooperação em matéria cível
Nos últimos anos, a Secretaria Nacional de Justiça também vem estreitando as parcerias na área de cooperação jurídica internacional em matéria civil, comercial, trabalhista e fiscal, esforço que resultou em:

— Reforço na aplicação dos 8 acordos bilaterais em vigor, com Argentina (2), Bélgica, Espanha, França, Itália, Países Baixos e Uruguai;
— Entrada em vigor do Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, que se somou aos 14 acordos multilaterais que já se encontravam em vigor e em utilização pelo governo brasileiro;
— Assinatura de acordo bilateral com a China;
— Negociação de 3 acordos que aguardam assinatura, com Estados Unidos da América, Marrocos e Síria;
— Acompanhamento do acordo com o Líbano, que aguarda promulgação;
— Impulso à apreciação da Convenção da Haia sobre o Acesso Internacional à Justiça e da Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, que aguardam exame por parte do Congresso Nacional;

Prestação Internacional de Alimentos
No que tange à prestação de alimentos no exterior, a Secretaria Nacional de Justiça vem trabalhando anualmente em aproximadamente mil casos de cooperação jurídica internacional em matéria de prestação de alimentos. Por meio da intervenção da SNJ, os pais que devem alimentos a ser pagos no Brasil são alcançados no exterior para o cumprimento das suas obrigações. O Brasil oferece também o mesmo tratamento para as crianças que necessitam desta medida com relação a pais que estejam no país. Graças a este esforço, as fronteiras estão deixando de ser obstáculos para o exercício dos direitos das crianças beneficiadas. Dentro desta linha de ação, a Secretaria atuou ativamente na negociação da Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, finalizada em novembro de 2007. Esta Convenção facilitará e acelerará os procedimentos, principalmente com aqueles países com os quais o Brasil não tem acordo aplicável.

Para o Brasil, a ratificação da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para as Crianças e outros Membros da Família será benéfica por ter caráter universal e ser capaz de alcançar um maior número de países signatários. Países como os Estados Unidos da América e o Japão participaram das negociações e especialmente o primeiro tem demonstrado grande interesse em ratificar a Convenção, já tendo, inclusive, assinado referido tratado. A ratificação de países como os Estados Unidos, que está entre os cinco Estados com os quais o Brasil possui maior número de pedidos tramitando, traz ainda maior importância à ratificação da Convenção da Haia por parte do Estado brasileiro.

No âmbito internacional, a SNJ, com vistas a incentivar a assinatura ou a adesão à Convenção supracitada pelos países do Mercosul, apresentou naquele Foro estudo comparativo sobre a Convenção sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e a Convenção sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, demonstrando os avanços do novo instrumento normativo.

Cooperação em matéria fiscal
No que tange à cooperação jurídica internacional para recuperação de ativos em matéria civil, comercial e fiscal, criou-se o Grupo de Trabalho sobre Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Fiscal (GT Fiscal), em que a SNJ, com o auxílio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, coletou e analisou dados que viabilizarão a produção do Relatório de Diagnóstico da Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Fiscal no Brasil, o qual tem previsão de conclusão em 2010.

Incremento da estrutura física do DRCI/SNJ
Para alcançar todos estes resultados, a Secretaria Nacional de Justiça atuou nos últimos anos para o incremento da estrutura que compõe o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Novas instalações foram fornecidas, num espaço quatro vezes maior do que o anteriormente ocupado pela unidade. O novo espaço, além de maior, conta com espaços adequados para o desempenho de suas diversas atividades, especialmente as reuniões realizadas no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

Os recursos humanos da unidade também foram aprimorados, em termos quantitativos e qualitativos. O número de servidores do Departamento foi ampliado consideravelmente e em grande parte com servidores recrutados em concurso público realizado pelo Ministério da Justiça. Só no último ano, 10 servidores de carreira ingressaram no DRCI, o que representa quase 20% de toda a força de trabalho do órgão. Hoje o DRCI tem 150% a mais de funcionários concursados do que tinha há três anos, o que significa que priorizamos a institucionalização funcional em desfavor das indicações políticas ou de “amizade”. Hoje vale o currículo e não o velho conhecido sistema “QI”.

Enasp
Polícia, Justiça Criminal e mudanças nos sistema carcerário. Tais temas estão entre os focos principais de um novo instrumento contra o crime e à impunidade, lançado em fevereiro passado — a Enasp (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública).

A implementação da Enasp vinha sendo discutida desde o final do ano passado entre três instituições que decidiram se unir num trabalho conjunto que pode dar um basta a problemas crônicos como: investigações sem respostas, inquéritos que não são abertos em casos de homicídio, condenações não concretizadas e superlotação nos presídios.

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça representam as três instituições, que, diante da falta de uma efetividade nas ações atuais (ultrapassadas e inócuas), resolveram compartilhar propostas que podem levar o país a soluções nunca antes definidas.

“O trabalho é grande e longo”, ressaltou o ministro da pasta. “Mas demonstra que, num futuro próximo, trará dias melhores na área de segurança pública.” O Ministério da Justiça apresentará sugestão voltada à criação de um cadastro nacional de mandados de prisão, incluindo as provisórias, e de apreensões de adolescentes em conflito com a lei.

“As informações sobre milhares de ordens de encarceramento e de concessão de liberdade acabam ficando restritas aos agentes diretamente responsáveis pela execução”, lembrei quando então secretário Nacional de Justiça do MJ. “A existência de um cadastro nacional fornecerá informações imprescindíveis sobre o déficit carcerário, como o controle da população, o acompanhamento das penas, a verificação das penitenciárias com melhores índices de recuperação de presos e aquela com maior número de fugas.”

O CNJ, por sua vez, terá como proposta erradicar as carceragens nas delegacias de polícia. “Já tínhamos dados dos Mutirões Carcerários acenando para o mau funcionamento da Justiça Criminal”, informou o ministro Gilmar Mendes, então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). “Temos uma grande preocupação com as investigações, o não acompanhamento dos inquéritos e a falta de pronunciamento jurídico no tempo adequado.”

O ministro Gilmar Mendes citou casos vergonhosos e alarmantes em relação a essa ineficácia. Lembrou que só em Alagoas foram registrados quatro mil homicídios que sequer tiveram os inquéritos abertos. O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto complementou afirmando que a adoção do cadastro nacional de pessoas foragidas deve resolver uma questão igualmente preocupante. “Existe, por exemplo, um criminoso com oito homicídios em regiões diferentes, que pela falta de um cruzamento de informações, é considerado réu primário.”

Já o CNMP atuará na agilidade e maior efetividade na apuração, denúncia e julgamento dos crimes de homicídio. O presidente do Conselho, o procurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel dos Santos, enfatizou que a Enasp significa uma responsabilidade compartilhada que resultará em esforços consistentes e persistentes das instituições envolvidas. A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, com o tempo, terá aliados por todo o Brasil. A expectativa é de que diversos órgãos, federais, estaduais e municipais passem a integrar a Enasp, tendo como núcleo central o GGI (Gabinete de Gestão Integrada), composto pela SNJ/MJ CNJ e CNMP.

Após todos esses resultados positivos que atribuo a competência, comprometimento, eficiência e alto espírito público de toda jovem, briosa e valente equipe do DRCI. Será que o crime organizado, agora altamente politizado, conseguirá efetuar ou efetivar o verdadeiro desmantelamento deste órgão que deixou de ser uma organização de pessoas ou de governo e transformou-se numa importante instituição do Estado brasileiro?

Tempos atrás, alguns personagens que saíram de cena foram contratados pelo outro lado. A pergunta que não quer calar é: será que o crime organizado, e agora altamente politizado, sobre o pretexto de reestruturar o órgão vai engessá-lo ou fadá-lo ao verdadeiro desmonte? Afinal muitos daqueles que alcançamos são potenciais doadores de campanha. A conferir nos próximos capítulos!

Uma coisa é certa, nessa área o Brasil não precisa mudar.

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