Vista dos autos

Comerciante quer acesso integral a processo

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7 de julho de 2010, 17h16

Um comerciante de Anápolis (GO) pede, por meio de uma Reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, que seu advogado possa ter acesso integral ao processo que responde por câmbio ilegal e ocultação de crime contra o sistema financeiro. O réu solicita que seja cassada parte da decisão da 11ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Goiás que restringiu o direito de vista integral dos autos do processo.

Sócio de uma empresa de comércio de lanches e bebidas, o comerciante foi preso em suposto flagrante delito, no dia 30 de novembro de 2009, na sala em frente ao seu local de trabalho, onde policiais federais apreenderam dinheiro nacional e estrangeiro. Ele foi denunciado pela prática de câmbio ilegal (artigo 22 da Lei 7.492/1986) e ocultação de crime contra o sistema financeiro nacional (artigo 1º da Lei 9.613/1998).

Após ser posto em liberdade, ele solicitou ao Juízo da 11ª Vara Criminal vista dos autos do processo. O pedido foi deferido, mas sob a condição de que a consulta fosse feita no cartório policial respectivo ou no balcão da secretaria da Vara, no horário do expediente, e restrita a documentos que não estivessem sob sigilo bancário e fiscal.

No entendimento da defesa, a decisão viola o disposto nos artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos XXXIII, LIV e LV, da Constituição, que tratam da dignidade da pessoa humana e do direito de todos a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.

Segundo a defesa, afronta também os artigos 9º e 10º do Código de Processo Penal (CPP) — que dispõem sobre o andamento do inquérito — e o artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que tratam dos direitos do advogado, inclusive o de ter vista dos processos judiciais "de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais".

De acordo com a Reclamação, a decisão viola a norma contida na Súmula Vinculante 14, do STF, usurpando a competência da Suprema Corte. Segundo o enunciado, "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório feito por órgão com competência judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 10.317

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