Dispensa de licitação

Empresário continuará a responder ação penal

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6 de julho de 2010, 16h15

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou parcialmente Habeas Corpus de um empresário acusado de participar da dispensa irregular de licitação para prestação de serviços de exames laboratoriais ao município de Ferraz de Vasconcelos (SP). No HC, ele pediu para que a ação fosse trancada. Alegou que não houve causa para a instauração da ação penal, pois ele não participou do delito — apenas prorrogou um contrato já existente. Os ministros da Turma não atenderam o pedido.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que o trancamento de ação penal por meio de HC só é possível quando estiver evidente a ausência de justa causa, inexistência de elementos que demonstram autoria e materialidade ou a presença de alguma causa excludente de punibilidade, com exigência de prova pré-constituída. Para o relator, nenhuma dessas hipóteses foi verificada nos autos. Por isso, o pedido foi parcialmente aceito apenas para sustar definitivamente a determinação de indiciamento formal do empresário.

De acordo com o processo, o próprio acusado afirmou em depoimento que, como provedor da Santa Casa de Suzano, assinou a prorrogação do contrato com a prefeitura local para realização de exames laboratoriais que eram transferidos para o Laboratório Cemad.

Essa empresa pertence a uma funcionária do município que, por essa razão, é impedida de participar de processo licitatório. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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