Empréstimos liberados

STF derruba restrição financeira imposta ao RS

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6 de julho de 2010, 15h26

O governo do Rio Grande do Sul obteve liminar, no Supremo Tribunal Federal, que o autoriza a contrair dois empréstimos, de US$ 60 milhões e de R$ 15 milhões. A União impôs restrição ao governo por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o caso é semelhante ao contido na Ação Civil Ordinária 1.431, que envolvia a suspensão de empréstimos em vias de contratação pelo estado do Maranhão, pela extrapolação do limite de gastos pelo Ministério Público e pelo Legislativo daquele estado.

Naquele caso, o Plenário do STF entendeu que havia potencialidade de ofensa ao pacto federativo, ressaltando que o governo estadual não tem competência para intervir nas esferas do Legislativo e do Ministério Público, por se tratarem de órgãos com autonomia institucional por determinação expressa da Constituição.

“Parece-me que não pode o Executivo sofrer sanções em decorrência de descumprimento dos limites de gastos com pessoal pelo Judiciário e pelo Ministério Público”, afirmou o ministro.

Ele concedeu o pedido de liminar e determinou à União que “se abstenha de impedir a contratação de operações de crédito por parte do estado do Rio Grande do Sul, no que se refere tão somente à restrição de extrapolação dos limites legais fixados na LRF para despesas de pessoal por parte do Judiciário e do Ministério Público”.

A restrição foi aplicada pela União por alegada extrapolação dos limites legais para despesa com pessoal do Judiciário e do Ministério Público estaduais nos quatro últimos quadrimestres (exercícios de 2008, 2009 e primeiro quadrimestre de 2010).

Na Ação Cautelar, o governo gaúcho alega que o Executivo vem atendendo aos limites previstos na LRF para as despesas com pessoal. Ele alega que a restrição imposta atinge diretamente o Executivo e seus cidadãos, já que o estado fica impossibilitado de implementar programas e projetos destinados  ao aprimoramento da gestão administrativa e tributária, bem como do contencioso fiscal e da administração financeira, fundamentais para o desenvolvimento do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.650

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