Crime impossível

Limininar é negada a acusado de tentar furtar monitor

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6 de julho de 2010, 3h47

O Supremo Tribunal Federal negou liminar em Habeas Corpus a um acusado de tentar furtar um monitor de LCD de um livraria em um shopping no centro de Belo Horizonte. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que a possibilidade de concessão de medida liminar em HC ocorre de forma excepcional, em casos em que se demonstre a presença dos requisitos que autorizam a medida.

“A análise superficial desta fase do processo não permite identificar as excepcionais hipóteses autorizadas na liminar”, disse. O ministro indeferiu a medida, sem prejuízo de um exame mais aprofundado na ocasião do mérito do HC. Lewandowski determinou a remessa do processo para a Procuradoria Geral da República, que deverá emitir parecer sobre o caso.

O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública da União sob o argumento de que o rapaz foi condenado por “um crime impossível”. Para a defensoria, o fato de ele ter sido monitorado pelos funcionários da loja desde que entrou no estabelecimento, aliado à circunstância de ter sido esperado na saída, leva à conclusão de que ele jamais conseguiria consumar o crime.

De acordo com os autos, três rapazes entraram na livraria e chamaram a atenção da segurança que passou a acompanhá-los. Sem perceber que estava sendo monitorado, o acusado escondeu o monitor em uma sacola, mas foi impedido de sair da loja por um funcionário.

Os funcionários acionaram a segurança do shopping e a Polícia Militar. O homem foi preso em flagrante. Seus dois companheiros conseguiram fugir. O rapaz foi condenado a oito meses de reclusão em regime semiaberto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.341

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