Toneladas a menos

Empresa deve pagar por perda de grãos de arroz

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6 de julho de 2010, 10h56

A empresa Armazéns Gerais do Brasil está obrigada a pagar a perda de 2,27 toneladas de arroz depositados pela Companhia Nacional de Abastecimento. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e transitou em julgado. A empresa alegou que a redução dos grãos foi causada porque estavam armazenados a céu aberto e não porque houve desvio.

Em 1992, a Conab contratou a Agebrás para fazer um depósito de aproximadamente oito toneladas de arroz em casca. Depois de um ano, a Conab fez uma vistoria e constatou que existiam apenas 5,74 toneladas, e não as oito acertadas.

A Conab ajuizou uma ação de depósito contra a Agebrás pedindo a entrega do produto ou o equivalente em dinheiro. A 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso julgou procedente o pedido. Inconformada, a Agebrás recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a sentença.

Em Recurso Especial, a empresa alegou que a diferença entre a quantidade contábil e a física ocorreu por perda de peso do grão, devido ao tempo que ficou armazenado a céu aberto e não por desvio. Apesar dos argumentos, o STJ manteve a condenação.

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou, em seu voto, que as perdas de qualquer natureza são de responsabilidade da Agebrás. Assim, a alegação de que a redução dos grãos foi causada por ficarem armazenados a céu aberto não isenta a empresa. “Com efeito, a alegação de que a redução dos grãos se deu por "quebra técnica" não socorreria mesmo a recorrente”, afirmou o relator. Não cabe mais recurso dessa decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 617.921

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