Cartórios vagos

Dono de cartório não deve perder delegação

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6 de julho de 2010, 17h32

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, suspendeu a inclusão do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Maringá (PR) na lista de cartórios vagos elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça para preenchimento por concurso público. A liminar foi dada em Mandado de Segurança.

O cartorário alegou que foi legalmente nomeado em 1981. Portanto, em regime anterior à Constituição Federal de 1988. A atual Constituição e as leis subsequentes abriram a exigência de concurso público na delegação dessas serventias, mas essa exigência só é feita para ocupações posteriores à promulgação.

Segundo a relatora, o Tribunal de Justiça do Paraná se equivocou ao informar ao CNJ que aquele cartório estava disponível para delegação de concursado. Isso porque essa relação de cartórios vagos foi elaborada com dados disponíveis até 24 de agosto de 2009 e nessa data o titular do cartório de Maringá ocupava um cartório na cidade de Cascavel — para onde foi por meio de uma permuta. Essa permuta foi desfeita em janeiro de 2010 por ordem do próprio CNJ.

Ela afirma que esse entendimento tem respaldo na Lei 8.935/1994, que, em seu artigo 47, diz que o notário e o oficial de registro legalmente nomeados até 5 de outubro de 1988 detêm a delegação constitucional.

Segundo a ministra, o titular do cartório tem garantia da delegação e não pode ser substituído por um novo concursado porque ocupa o cartório desde 1981. Mas como ele voltou a ocupar o antigo cartório apenas neste ano, o estabelecimento foi incluído na lista do CNJ feita com dados de 2009.

O argumento do titular para se manter no comando do cartório de Maringá foi o de que, ao considerar vago o 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Maringá, o CNJ estaria decretando, por via indireta, a perda da sua delegação. No Mandado de Segurança, ele lembra que essa perda só poderia ser decretada no foro judicial, em processo judicial, ou em processo administrativo instaurado em juízo competente, assegurado, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.

A decisão deve excluir o cartório em questão dos efeitos de concurso público que será feito em breve para outorgar novas delegações para os cartórios vagos. No mérito, Fratti pede a inclusão do cartório de notas de Maringá na Relação de Serventias Regularmente Providas.

A ministra, além de comunicar sua decisão ao TJ-PR e ao CNJ, pediu a inclusão da União no pólo passivo da ação e mandou que os autos sigam para a Procuradoria Geral da República para elaboração de parecer sobre o mérito do pedido. Com informação da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.806

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