Tentativa frustrada

Ayres Britto nega liminar contra Lei da Ficha Limpa

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6 de julho de 2010, 17h58

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz (PSL), não conseguiu derrubar a Lei Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal. O ministro Ayres Britto negou o seu pedido. 

Gratz sustentou que a Lei da Ficha Limpa afronta decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento 144, na qual os ministros da Corte decidiram que somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.

De acordo com o ministro, a reclamação é uma ferramenta processual para assegurar a competência das decisões da Corte Suprema. Portanto, não cabe usá-la com o intuito de inibir a edição de leis, mesmo que elas tenham conteúdo idêntico ao de outra já declarada inconstitucional pelo STF.

“Se a ação direta de inconstitucionalidade visa a defender os comandos constitucionais, porque sai em defesa da integridade normativa da Constituição, a reclamação sai em defesa, não da Constituição, mas do guardião da Constituição. É um processo subjetivo, e não objetivo, na medida em que guarda o guardião, nos dois pressupostos: para impedir a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal e para garantir a autoridade das nossas decisões”, afirmou o ministro em sua decisão.

Além disso, ele lembrou que no julgamento da ADPF 144 o Supremo não analisou a Lei Complementar 135/2010, que fundamentou a decisão do TSE questionada pelo ex-deputado. “O fato é que esta nossa Corte retomou a discussão quanto à aplicabilidade da chamada ‘transcendência dos fundamentos determinantes’, oportunidade em que cinco ministros externaram entendimento negativo à adoção desse transbordamento. De mais a mais, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal já rejeitou a tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes das decisões em ações de controle abstrato de constitucionalidade”, disse Ayres Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 10.323

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