Restrição financeira

CNMP barra pagamento a ex-procurador-geral do Piauí

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5 de julho de 2010, 14h42

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu o pagamento de indenização de férias e licenças convertidas em pecúnia ao ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins Filho. A informação é do site meionorte.com. O pedido foi feito pela Associação Piauiense do Ministério Público.

O conselheiro do CNMP Almino Afonso determinou também que os pagamentos de diárias, passagens aéreas e despesas que não são indispensáveis ao funcionamento do Ministério Público do Piauí sejam suspensas.

De acordo com ele, a medida vale enquanto a situação de restrição financeira do órgão permanecer. O conselheiro determinou ainda que seja adotado um plano de contenção de despesas, a afim de se adequar as receitas ministeriais às despesas ordinárias do MP-PI.

A medida liminar vai além ao determinar que a direção do MP se abstenha de efetuar qualquer pagamento que não conste expressamente na lei orçamentária vigente. O órgão deve adotar medidas eficazes com o objetivo de não atrasar o pagamento das despesas correntes, transferências e subvenções sociais.

O conselheiro determinou que sejam notificados da decisão o procurador-geral de Justiça do Piauí, Augusto Cézar de Andrade, e eventuais beneficiários dos pagamentos suspensos.

Também deverá ser notificado o ex-procurador-geral de Justiça, que desde janeiro vinha recebendo R$ 51.450,00 a título de indenização por férias não gozadas e licenças-prêmios não utilizadas. O montante dessa indenização é superior a R$ 500 mil.

O ex-procurador-geral de Justiça aposentou-se no dia 20 de novembro do ano passado, em meio às investigações em curso no CNMP sobre sua administração no Ministério Público do Estado do Piauí.

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