Dada a largada

Candidatos já podem fazer campanha eleitoral

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5 de julho de 2010, 18h42

Depois de multas e indecisão quanto ao o que constituía infração à lei eleitoral, agora pode se dizer que as campanhas começaram. A partir desta terça-feira (6/7), os candidatos, partidos e coligações de todo o país podem começar a fazer propaganda eleitoral. Mas é preciso ficar atento a algumas restrições dispostas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral para não ser punido pela justiça eleitoral. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito que começa dia 17 de agosto.

É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade, segundo legislação aprovada. é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6h e 22h.

Os candidatos às eleições de 3 de outubro também podem fazer comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m². O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda. O material institucional pode ser comercializado, mas não pode conter nome e número de candidato nem o cargo em disputa.

Até as 22h do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Comícios com sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no horário compreendido entre 8h e 24h. A divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução no jornal impresso é permitida até o dia 1º de outubro.

Os candidatos, partidos ou coligações podem ter inserções de até 10 anúncios impressos, por veículo, de propaganda eleitoral, desde que sejam em datas diversas, no espaço de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tablóide. Deverá constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. Caso contrário, os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados estão sujeitos à multa no valor de R$ 1 mil a R$ 10 mil ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

A propaganda eleitoral na internet poderá ser feita em site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral. Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Os blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e semelhantes, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural também estão liberados pra fazer propaganda.

Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A violação desta proibição sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Estão proibidas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. Quem entrar em desacordo será notificado para, no prazo de 48h, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A propaganda é vedada ainda nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende às árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.

Além disso, a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor está proibida. Os candidatos também não podem fazer showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida.

A propaganda em outdoors está proibida desde 2006. E, em caso de descumprimento, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos está sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil.

Alguns horários devem ser respeitados, por exemplo, o uso de alto-falantes pode ser usado das 8h às 22h e manter distância maior que 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento. Com informação da Assessoria de Imprensa do TSE.

Leia aqui a Resolução 23.191.

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