Proibição eleitoral

BNDES não pode veicular propaganda institucional

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5 de julho de 2010, 11h17

É proibida veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, nos três meses que antecedem às eleições. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pudesse veicular material de divulgação do projeto Quintas no BNDES.

O ministro lembrou que item do artigo 73 da Lei das Eleições proíbe publicidade institucional. A exceção são os casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. “A improcedência do pedido é manifesta”, destacou Lewandowski.

O presidente do TSE informou que, no ofício encaminhado ao TSE, não consta qualquer justificativa quanto à grave e urgente necessidade pública apta a autorizar a publicidade institucional no período eleitoral. Segundo o ministro, não há também informação sobre o período em que a divulgação seria feita, se durante um tempo determinado ou ao longo de todo o período eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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