Entraves processuais

Acusado que se escondeu por 20 anos deve ficar preso

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5 de julho de 2010, 15h40

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que um acusado de cometer um homicídio em 1987, que ficou escondido por mais de 20 anos, deve permanecer preso. A prisão preventiva deve ser mantida até o fim da instrução criminal.

O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, observou que os requisitos de residência e emprego fixos e predicados pessoais favoráveis não são suficientes para anular a prisão preventiva. Isso porque o acusado ficou por mais de 20 anos desaparecido e não compareceu a nenhum dos atos processuais mesmo quando devidamente citado por edital.

Além disso, foi preso em local diverso do distrito da culpa, o que demonstra, para o desembargador, sua disposição de furtar-se à aplicação da lei penal.

De acordo com os autos, o acusado teve decretada contra si uma sentença de pronúncia em 2000, determinando que fosse submetido a júri popular. A ordem não foi cumprida em razão de seu desaparecimento. Apenas em 2009, o suspeito foi localizado e preso em Cuiabá.

“O paciente permaneceu foragido por mais de vinte anos após a prática dos fatos, sem deixar notícias de seu paradeiro e somente com a prisão preventiva foi possível localizá-lo. Além de causar entraves processuais, clara está a intenção de manter-se impune, sem garantias de que comparecerá aos atos processuais, de modo que a manutenção de sua segregação cautelar é medida que se impõe”, considerou o desembargador.

O suspeito é acusado de matar uma pessoa em dezembro de 1987, na região de Rondonópolis (218 quilômetros de Cuiabá), sob a alegação de ter agido em legítima defesa.

A defesa sustentou que o suspeito é pessoa humilde, leiga e tem de ótimos antecedentes, além de não ter se furtado à ação da Justiça, pois sempre residiu com sua família no mesmo endereço do município de Guiratinga (328 quilômetros de Cuiabá). O argumento não foi aceito. Cabe recurso. Com informações da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

HC 46.949

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