Competência resolvida

MP-SP deve atuar em caso de combustível adulterado

Autor

5 de julho de 2010, 18h23

É competência do Ministério Público estadual atuar em um inquérito em que se apuram irregularidades de combustível em posto de gasolina. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que o MP de São Paulo pode atuar no caso que apura irregularidades em amostras de combustíveis obtidas no Auto Posto Via Bresser.

Para o MP-SP, o Ministério Público Federal é que deve atuar no caso, uma vez que comercializar combustíveis adulterados é crime cometido contra a Agência Nacional do Petróleo, uma autarquia federal.

A Lei 8.176/91, que prevê esse delito, diz ser crime contra a ordem econômica adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

O ministro discordou. Ele afirmou que há vários entendimentos da Corte no sentido de reconhecer que é preciso haver, em tese, lesão a interesse direto e específico da União. Não basta que a União exerça atividade fiscalizadora sobre o bem objeto do delito. Portanto, a competência é estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!