Prova de tempestividade

Validade de documento eletrônico será analisada

Autor

4 de julho de 2010, 6h10

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em agosto, se o uso de documento da internet serve para comprovar a tempestividade de Recurso Especial. A questão está sendo discutida em Agravo Regimental contra a decisão individual do ministro Luis Felipe Salomão.

Ele negou seguimento ao Agravo de Instrumento, devido à intempestividade do recurso, haja vista a inexistência nos autos de documento oficial que comprovasse a suspensão do prazo pelo tribunal local por conta de recesso forense, conforme precedentes do próprio STJ.

O agravante interpôs Agravo Regimental no qual alega a idoneidade do documento digitalizado extraído do site do próprio Tribunal de Justiça estadual, o qual comprova a suspensão do prazo.

O ministro Luis Felipe Salomão propôs a afetação do julgamento do Agravo Regimental à Corte Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AG 1.251.998

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!