Validade de documento eletrônico será analisada
4 de julho de 2010, 6h10
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em agosto, se o uso de documento da internet serve para comprovar a tempestividade de Recurso Especial. A questão está sendo discutida em Agravo Regimental contra a decisão individual do ministro Luis Felipe Salomão.
Ele negou seguimento ao Agravo de Instrumento, devido à intempestividade do recurso, haja vista a inexistência nos autos de documento oficial que comprovasse a suspensão do prazo pelo tribunal local por conta de recesso forense, conforme precedentes do próprio STJ.
O agravante interpôs Agravo Regimental no qual alega a idoneidade do documento digitalizado extraído do site do próprio Tribunal de Justiça estadual, o qual comprova a suspensão do prazo.
O ministro Luis Felipe Salomão propôs a afetação do julgamento do Agravo Regimental à Corte Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
AG 1.251.998
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