Empréstimo de servidores

Prazo do CNJ não pode ser alterado por juiz auxiliar

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4 de julho de 2010, 8h34

Os juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça não podem alterar prazos fixados em resolução ou nas decisões do Plenário. Apenas o próprio colegiado pode determinar a alteração mediante edição de nova resolução. Com esse entendimento, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a decisão do juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, Rubens Rihl Pires Corrêa.

O CNJ determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás devolva, até final de 2010, os servidores do Executivo, que atuam como assessores e oficiais de Justiça nas varas da Fazenda Pública do estado. A determinação de Pires Corrêa alterou decisão colegiada do Conselho na Resolução 88/09. A norma fixou o prazo para que os órgãos do Poder Judiciário adequassem seu quadro de servidores ao limite estabelecido para aqueles requisitados ou cedidos de outros poderes. O TJ apresentou cronograma de trabalho ao CNJ para devolver os servidores cedidos pelo Poder Executivo Estadual, de forma paulatina, até 31 de dezembro de 2013.

Autora da ação no CNJ, a Associação Nacional para Defesa da Cidadania Meio Ambiente e Democracia (AMARBRASIL) argumentou que o Executivo estava usurpando competência funcional do Judiciário e ofendendo o direito de igualdade das partes no processo. Para o juiz auxiliar, "o prazo de conclusão de devolução dos servidores cedidos apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, não traz a razoabilidade e imparcialidade exigidas de modo a ser dado cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio Plenário deste Conselho, razão pela qual, a devolução de todos os servidores cedidos pelo Poder Executivo Estadual deverá ser concluída em 31 de dezembro de 2010". Ele mandou o tribunal readequar o plano de trabalho de devolução de funcionários.

Em resposta, a Procuradoria do Estado de Goiás entrou com um Mandado de Segurança no Supremo. Sustentou que o ato praticado pelo juiz auxiliar é “abusivo e ilegal”. “Compete apenas ao Plenário do CNJ fixar prazo para que se adotem providências necessárias”. E argumentou, ainda, que “falta razoabilidade” no prazo fixado, o que viola os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.

Com a decisão de Eros Grau, a Advocacia-Geral da União assumiu a defesa do CNJ e entrou com Agravo Regimental no Plenário do STF. O objetivo da AGU é fazer valer a decisão do juiz auxiliar e obrigar o TJ de Goiás a devolver os servidores executivos até o final deste ano.

Leia a decisão do CNJ Leia a liminar do STF

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