Reforma agrária

Mantida decisão que declarou fazenda improdutiva

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2 de julho de 2010, 10h56

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que declarou a Fazenda Santa Laura, no Paraná, improdutiva e de interesse social para fins de reforma agrária.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que o critério instituído pela Instrução Normativa Incra 8/1993, de se apurar o grau de eficiência na exploração da propriedade rural, é válido. Isso porque se destina a orientar a atuação dos servidores incumbidos de fazer a vistoria, revelando-se suficientemente apta a produzir efeitos a sua publicação em boletim interno da instituição. “Instrução normativa não é lei federal passível de ensejar recurso especial, a pretexto de sua violação”, afirmou.

O TRF-4 negou o pedido dos proprietários. O fundamento foi o de que eles não conseguiram demonstrar, por meio de documentos, que o efetivo pecuário da Fazenda Santa Laura correspondia, no período abrangido pela vistoria, ao afirmado.

“Cabe aos proprietários rurais manter atualizada a documentação relativa aos seus imóveis, inclusive a atinente à movimentação do rebanho, de modo a espelhar a real situação de aproveitamento e exploração da terra”, decidiu.

No recurso, os proprietários sustentaram que a fazenda atingiu grau de utilização da terra e grau de eficiência na exploração da propriedade rural satisfatórios – respectivamente 100% e 110,8%.

Além disso, alegaram que não foi juntada aos autos a Instrução Normativa Incra nº 8/1993 e que a norma não foi, em nenhum momento, publicada em meio oficial, de forma a se tornar acessível aos cidadãos.

A defesa afirmou que o contrato verbal de arrendamento firmado com seus parentes e vizinhos é plenamente válido, enquadrando-se na modalidade “tácito”, de forma que as disposições contidas na Instrução Normativa 8/1993 – de se apurar a quantidade de animais com base apenas nos dados constantes das fichas de vacinação apresentadas pelos proprietários – são indevidas. Com informações da Assessoria de Imprensa to STJ. 

Resp 1.147.671

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