Posse do imóvel

Justiça Federal confirma liminar em favor do Canecão

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2 de julho de 2010, 13h20

A casa de shows Canecão tem nova decisão a seu favor. A Justiça Federal do Rio de Janeiro confirmou, nesta quarta-feira (30/6), liminar do juiz federal convocado, Luiz Paulo da Silva Araújo, que restituiu à empresa o imóvel onde a casa funciona, no Botafogo. A decisão da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi proferida no julgamento do mérito do agravo apresentado pela empresa, contra medida da 3ª Vara Federal da capital fluminense.

De acordo com o processo, em 1971 a Universidade Federal do Rio de Janeiro propôs ação de reivindicação do imóvel, alegando que, através de um contrato nulo com a Associação dos Servidores Civis do Brasil, a empresa tinha se apossado da área para estabelecer "negócio de bar e diversões noturnas, absolutamente contrária à declarada finalidade da doação" daquele terreno feita à UFRJ pela União em 1969. Mas em 1978, o Canecão celebrou com a própria UFRJ contrato de locação de parte do imóvel.

No entendimento do relator, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo, a partir da assinatura do contrato com a universidade, deixou de existir o motivo do pedido judicial da UFRJ, já que ela não poderia mais alegar o contrato nulo firmado com a Associação dos Servidores Civis do Brasil (ASCB).

O relator lembrou, em seu voto, um acórdão anterior da própria 5ª Turma, concluindo que, "no que diz respeito ao domínio pleno do imóvel, a disputa, nesta ação, se deu entre a Universidade e a ASCB, sendo a execução do julgado endereçada essencialmente contra Associação".

Diante disso, o relator do processo no TRF-2 ponderou que "na verdade, a recuperação da posse da parte do imóvel onde funciona o Canecão, a partir da locação realizada em 1978, deve ser perseguida em outra ação, com causa de pedir pertinente".

O relator lembrou que, na prática, a decisão proferida pela 5ª Turma Especializada não garante a permanência do Canecão no imóvel, já que outra ação tramita na justiça, na 14ª Vara Federal, também proposta pela UFRJ com o pedido de reintegração de posse. Com informação da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 2010.02.01.005781-0

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