O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, abriu divergência ao entendimento do ministro Arnaldo Versiani, relator do Processo Administrativo que analisa a abrangência da certidão de quitação eleitoral para o registro dos candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas. O julgamento do processo foi suspenso, nesta quinta-feira (1º/7), devido ao pedido de vista do ministro Aldir Passarinho.
Para Lewandowski, a lei é um importante instrumento de controle na fiscalização de contas. Assim, a interpretação dela deve ser no sentido de que quem não apresentou as contas ou foram rejeitadas não deve receber a quitação eleitoral, segundo ele.
A Lei 12.034/09 inclui o parágrafo 7°, no artigo 11 da Lei das Eleições, por meio do qual, se exige, além de outros requisitos, a apresentação das contas de campanha eleitoral para o recebimento da certidão de quitação eleitoral.
Na sessão do último dia 25, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani votou no sentido de se aplicar essa norma aos pedidos de registros às Eleições 2010. Dessa forma, só seria necessária a apresentação das contas para o recebimento da certidão, e não a sua aprovação.
Apesar de ressalvar seu convencimento pessoal de que a certidão não deve ser disponibilizada a quem não prestou contas nas últimas eleições ou teve suas contas desaprovadas, o ministro afirmou que ao interpretar as alterações na lei, não se pode aplicar tal entendimento para 2010. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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