Desvio de verbas

Supremo nega pedido de ex-secretária de turismo

Autor

2 de julho de 2010, 17h31

A ex-secretária de turismo do município de Rolante (RS), Márcia Sibéria de Moraes, teve pedido de redução de pena negada no Supremo Tribunal Federal. Ela foi condenada, por desvio e apropriação de verbas públicas, a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, os argumentos no Habeas Corpus, que pedia redução de pena, não se sustentam juridicamente.

A defesa da ex-secretária argumentou que o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, ao reduzir as penas inicialmente aplicadas a ela e ao seu marido, que era prefeito da cidade, calculou a mesma dosimetria. O HC informava que ele, na primeira instância, recebeu condenação maior que a dela em um ano e um mês e, por isso, o STJ tinha que manter a mesma proporção ao reduzir as duas penas. No acórdão questionado, elas foram equiparadas em quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão.

A relatora do caso disse que “não se sustentam juridicamente os argumentos apresentados” pela defesa da requerente porque, embora o HC dê a entender que a culpabilidade dela seja menor que a do marido, isso não ficou comprovado.

A ministra explicou que, na verdade, a pena-base do prefeito foi fixada em três anos de reclusão e a dela, em dois anos e oito meses no mesmo regime. Como ele fez confissão espontânea, sua pena foi reduzida para dois anos e oito meses. Ao mesmo tempo, não houve modificação na pena aplicada a ela porque não houve confissão da ré. Com isso, ficou clara a devida individualização da pena.

A ministra abriu vista para o procurador-geral da República para que seja feito parecer antes do julgamento colegiado de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104030

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!