Eleição e contas rejeitadas

Ex-prefeito de Jacareí consegue suspender ação

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2 de julho de 2010, 14h28

O desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu efeito suspensivo ao agravo interposto pelo ex-prefeito de Jacareí, Marco Aurélio de Souza, contra decisão que manteve a rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União. O processo corre na 2ª Vara daquele município.

O ex-prefeito teve os pareceres do Tribunal de Contas de São Paulo, que rejeitou suas contas referentes aos exercícios de 2001 e 2006, aprovados pela Câmara de Jacareí em tumultuoso processo, no qual vereadores aliados a ele retiraram-se seguidamente do plenário para não dar quorum para a votação das contas.

Como o regimento interno da Câmara de Jacareí prevê prazo de 60 dias para discussão e votação das contas, o presidente da Câmara Diobel de Lima Fernandes, depois de duas tentativas frustradas em cada conta, editou dois decretos legislativos, um em dezembro e outro em março, acatando o parecer do Tribunal de Contas, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno do legislativo local.

Em junho deste ano, depois de decorrido o prazo para apresentar Mandado de Segurança, o ex-prefeito impetrou duas ações de anulação de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela. As ações, em vez de serem impetradas contra a Câmara Municipal ou seu presidente, foram impetradas contra a Fazenda Pública, ocasião em que a defesa do ex-prefeito pediu a intimação da Prefeitura Municipal através de sua procuradoria.

Em despacho no dia 21 último, o desembargador Décio Notarangeli, aceitou o recurso do ex-prefeito e deu efeito suspensivo ao agravo interposto contra a decisão que aceitou a fundamentação dos decretos, o pressuposto de legitimidade dos atos do Poder Público e o fato da decisão da presidência da Câmara estar em consonância com o parecer do Tribunal de Contas. No despacho, ele dispensou informações do juiz e da parte contrária, afirmando que “ainda não havia sido estabelecida a relação jurídica”, ou seja, a parte contrária ainda não havia sido intimada.

Com a colocação da prefeitura de Jacareí no polo passivo e não a Câmara Municipal, a intimação do Poder Legislativo foi protelada.

O ex-prefeito eleito duas vezes para o município de Jacareí (2001-2004 e 2005-2009) e pré-candidato a deputado estadual pelo PT, já teve cinco contas rejeitada pelo Tribunal de Contas e mais quatro contas na qualidade de presidente do Consórcio Intermunicipal Três Rios, um consórcio formado pelos municípios de Jacareí, Jambeiro e Salesópolis.

Processo 292.01.2010.006379 – Comarca de Jacareí
Processo 292.01.2010.006380 – Comarca de Jacareí

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