Análise do ofensor

Câmara aprova regras para condenar por dano moral

Autor

2 de julho de 2010, 3h11

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou regras para flexibilizar indenizações por danos morais. O texto diz que o juiz deve evitar que a medida seja utilizada para enriquecimento indevido de quem reclama ter sofrido o dano. O Projeto de Lei 1.914/2003 tramitou em caráter conclusivo e agora segue para o Senado, a não ser que haja recurso para ser analisado no Plenário da Câmara.

O PL, do ex-deputado Marcus Vicente, determina que ao fixar o valor o juiz leve em conta a situação econômica do ofensor, a intenção de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, além do sofrimento decorrente da ofensa.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação do projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02). "De fato, muitas ações de reparação de dano moral se transformaram em expedientes para a obtenção de vantagem indevida por parte das supostas vítimas", disse.

Oliveira preferiu essa proposta em lugar de outras três, que tramitavam em conjunto – os PLs 7.124/02 do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), 1.443/03 do ex-deputado Pastor Reinaldo, e 7.329/10 do deputado Ratinho Junior (PSC-PR).

Segundo ele, esses projetos ferem a Constituição ao tentar definir o que pode ou não ser considerado dano moral. Além disso, ao citar danos que poderiam ser provocados por veículos de comunicação, os projetos ferem a liberdade de imprensa.

As propostas rejeitadas também fixam valores para a reparação por danos morais. Para o relator, a medida limitaria o poder do juiz. "O correto seria deixar a fixação do valor para a apreciação de cada caso", disse. Com informações da Agência Câmara.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!