Contrato de trabalho

União recorre para não pagar salários a grevistas

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1 de julho de 2010, 17h03

A União quer reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o pagamento integral dos salários dos servidores públicos em greve. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal para pedir a imediata suspensão dos efeitos da decisão e, no mérito, que a decisão do STJ seja definitivamente cassada.

O advogado-geral da União alega que a decisão do STJ violou autoridade do Supremo Tribunal Federal. De acordo com Adams, a Suprema Corte já "deixou claramente consignado que a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho". O entendimento do STF diz que, "na suspensão do contrato de trabalho, não há falar propriamente em prestação de serviços, do que decorre a inexigibilidade de pagamento de salários. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos".

Assim, segundo a AGU, ao estabelecer a regra geral, o STF fez exceção apenas aos casos em que a greve foi provocada por atraso no pagamento ou por situações excepcionais que justifiquem o tratamento diferenciado. Com informação da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 10.182

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