Ano eleitoral

TSE proíbe doação de bens apreendidos a entidades

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1 de julho de 2010, 18h03

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entenderam que a doação de bens apreendidos a órgãos e entidades públicas e privadas não deve ser feita em ano eleitoral. A orientação foi solicitada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A decisão foi norteada por regra estabelecida no parágrafo 10, do artigo 73, da Lei 9.504/97, segundo a qual em ano de eleição é proibido distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, considerou ilegítima a possibilidade de o Ibama “proceder, seja qual for a origem, a doações de bens” por ser integrante da administração pública.

“O argumento referente à origem e à natureza perecível não é suficiente a excepcionar-se a regra proibitiva, e a exceção foi aberta de forma muito restrita, fora de previsão dela constante”, destacou, ao entender que incide no caso a proibição legal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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