A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral diz que “para que seja caracterizada propaganda antecipada é preciso ser observadas outras circunstâncias além da mensagem transmitida, tais como imagens, fotografias, meios, números e o próprio alcance da manifestação”.
Diante disso, a ministra Nancy Andrighi negou pedido do Ministério Público Eleitoral para multar o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas por propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata a Presidência da República Dilma Rousseff, no jornal “Direção na luta”.
De acordo com o MPE, o periódico fez a propaganda antecipada ao divulgar o resultado de pesquisa de intenção de votos feita pelo datafolha e afirmar que Dilma está conquistando o eleitorado e ultrapassando o também candidato José Serra. Além disso, publicou declarações de deputados sobre o resultado da pesquisa promovendo a candidatura de Dilma, segundo o MPE.
Com base na jurisprudência da Corte, a ministra concluiu que não há ocorrência de propaganda eleitoral porque “o periódico sindical simplesmente reproduz pesquisas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
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