Greve da Polícia

TJ-DF manda 75% dos policiais voltarem ao trabalho

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1 de julho de 2010, 18h19

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reconsiderou a decisão que determinava a volta imediata ao trabalho de todos os policiais civis em greve. A nova decisão determina que 75% do efetivo volte às atividades. A multa diária por descumprimento é de R$ 50 mil.

O Sindicato dos Policiais Civis terá o prazo de 24 horas, a partir da intimação, para providenciar o cumprimento da decisão.

A 1ª Turma Cível do TJ-DF entendeu que a greve deflagrada no dia 19 de junho não tem apresentado graves transtornos à população, como foi alegado pelo MP, que pretende ver reconhecida a total impossibilidade de movimento grevista.

Para a Turma, "havia fortes indícios de abusividade, diante da previsão de manutenção de 30% dos serviços da polícia" e "a proibição integral do movimento não se mostra necessária, sendo bastante que se estabeleçam limites razoáveis, a fim de garantir a prestação do serviço de segurança à população do Distrito Federal".

O Sinpol entrou com o pedido de reconsideração sob o argumento de que a greve não tem gerado prejuízos à população. Juntaram aos autos dados relativos à atuação da categoria no período do movimento, demonstrando que foram registradas 1,8 mil ocorrências policiais, que os presos estão sendo conduzidos, que os inquéritos dos réus presos estão em tramitação e que os flagrantes estão sendo atendidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2.010.002.009.468-7

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