Extinção de processos

CNJ rejeita reclamação contra Justiça Federal da PB

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1 de julho de 2010, 16h37

O Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente o pedido do Conselho Federal da OAB para suspender a Portaria 1/2005 e o controle de extinção de processos sem resolução e mérito da 7ª Vara Federal da Paraíba. Os conselheiros entenderam que as informações do Juízo, prestadas pela juíza titular, foram satisfatórias e bem fundamentadas para justificar os índices de extinção de processos sem resolução de mérito apontados na estatística do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A Portaria 1/2005 trata da conclusão dos autos com pedido de antecipação de tutela. O CNJ entendeu que o ato normativo é legal quanto ao seu conteúdo. Mas recomendou que os próprios juízes substituam a portaria por ordem de serviço ou orientação interna, a critério do Juízo, porque se trata de ato que tem o objetivo da gestão jurisdicional dos processos, razão pela qual o seu conteúdo deve ser veiculado por meio de ato interno.

O caso
Em junho de 2009, 68% dos processos que receberam sentença na 7ª Vara Federal foram extintos sem julgamento de mérito. O que representa 1.058 ações extintas, de acordo com dados da Corregedoria-Geral do TRF da 5ª Região.

Diante disso, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, apresentou uma reclamação contra os juízes da 7ª Vara Federal de João Pessoa no CNJ. Para o advogado, trata-se de um “serial killer processual”.

A OAB alegou que um dos motivos para tantas extinções é a busca incessante dos juízes daquela vara por dados estatísticos de produtividade, afrontando os princípios instrumentais do Juizado Especial e promovendo uma indevida e prematura extinção sem julgamento do mérito de processos.

A OAB afirmou que, no mesmo período, entre as decisões dadas pela 3ª e 7ª Vara do Rio Grande do Norte, o percentual de extinção sem julgamento do mérito é de 18%. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal da Paraíba.

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