Via incorreta

Provas não podem ser analisadas em HC

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30 de janeiro de 2010, 8h30

O Habeas Corpus não é a via correta para pedir análise de provas e indícios de autoria de crime. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o pedido de acusado de receptação.

Preso em flagrante, em Cáceres (MT), por receptação, o acusado também conduzia veículo automotor com aparente adulteração de sua identificação. No HC, ele sustentou a existência de mera suspeita, sendo imprescindível perícia técnica para constatação. Também tentou descaracterizar o flagrante. Alegou que não cometeu crime no momento da prisão e que não havia provas.

A decisão do TJ-MT foi unânime. O entendimento foi o de queo HC não é a via correta para tal análise, por se tratar de questão relativa ao mérito a ser analisada em ação penal. No entanto, o relator do caso, desembargador Gérson Ferreira Paes, ressaltou que as marcas no chassis do veículo estavam visíveis. “[Foram] facilmente identificadas pelos policiais rodoviários federais que efetuaram a prisão em flagrante do paciente.”

Ele concluiu que houve adulteração, sendo desnecessária a perícia técnica. Quanto ao estado de flagrância, considerou que a prisão deu-se em decorrência da acusação de receptação, cuja consumação na modalidade “condução” é permanente.

O desembargador considerou também o fato de o acusado não ser réu primário. Ele já foi condenado a sete anos de reclusão pelo Juízo Criminal da Comarca de Goiânia, por tráfico de drogas, e a cinco anos e dois meses, por ter praticado o delito de receptação de veículo e por fazer uso de documento falso de veículo.

HC 135.734/2009

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