Pretérito passado

PGR opina contra a revisão da Lei de Anistia

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30 de janeiro de 2010, 13h51

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é contra a revisão da Lei de Anistia, mas a favor da abertura dos arquivos da ditadura. Ele encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, nessa sexta-feira (29/1), seu parecer parecer pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, que contesta a validade do artigo 1º da Lei da Anistia (6.683/79). Esse artigo considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Gurgel lembrou que a anistia, no Brasil, foi resultado de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ADPF, com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. “A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos.”

O procurador-geral ressalta que a OAB teve intensa e decisiva participação no processo de construção da anistia ampla, geral e irrestrita no Brasil. “Diversos setores da sociedade e instituições se associaram na construção de uma transição capaz de concretizar os anseios nacionais de paz e superação das dificuldades políticas, podendo ser referidos, entre muitos outros, artistas, cientistas, trabalhadores em geral, o Instituto dos Advogados Brasileiros e o ora arguente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.”

No parecer, Gurgel afirma que, “ao lado dos movimentos explícitos articulados ou inorgânicos, como greves sindicais e paralisações, protestos contra a censura e ressurgimento da voz civil, desenvolveram-se outras legítimas negociações com vistas a promover um processo de transição democrática. Negociações que, a despeito de nem sempre planejadas, de volta e meia interrompidas unilateralmente pelos ocupantes do poder, se escoravam num anseio muito mais amplo no âmbito da sociedade, por uma democratização pacificadora.” Ou seja, para o procurador-geral da República desconstituir a anistia como concebida no final da década de 70 seria romper com o compromisso feito naquele contexto histórico.

Abertura dos arquivos
No entanto, para Gurgel, reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia não significa apagar o passado. Ele defende acesso livre aos arquivos da ditadura, como proposto na Ação Direita de Inconstitucionalidade 4.077 pela PGR em maio de 2008. O procurador-geral da República acredita que a visão restritiva da anistia certamente criará embaraços ao pleno exercício do direito à verdade.

Gurgel propõe o desembaraço dos mecanismos existentes que ainda dificultam o conhecimento do ocorrido naquelas décadas. “Nesta toada, está pendente de julgamento a ADI 4.077, proposta pelo anterior procurador-geral da República, que questiona a constitucionalidade das Leis 8.159/91 e 11.111/05.” Para ele, o julgamento é sensível para resolver a controvérsia político-jurídica sobre o acesso a documentos do regime anterior.

“Se esse Supremo Tribunal Federal reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia e, no mesmo compasso, afirmar a possibilidade de acesso aos documentos históricos como forma de exercício do direito fundamental à verdade, o Brasil certamente estará em condições de, atento às lições do passado, prosseguir na  construção madura do futuro democrático.”

No entanto, para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ao não considerar punição para os agentes públicos que cometeram torturas e assassinatos, o Brasil estaria descumprindo tratados internacionais sobre Direitos Humanos, que proíbem a tortura. "Se consideramos o crime de tortura um crime político, perdoável, vamos estar legitimando os torturadores de ontem, de hoje e de amanhã", diz. Com informações das Assessorias de Imprensa da PGR e da OAB.

Clique aqui para ler o parecer.

[Notícia alterada em 30 de janeiro de 2010, às 17h37, para acréscimo de informações.]

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