Créditos trabalhistas

TST mantém penhora de bens da Mesbla

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29 de janeiro de 2010, 14h51

Os bens da Mesbla S.A. devem continuar penhorados para garantir o pagamento de créditos trabalhistas. A decisão é da Seção II Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o recurso que tinha como objetivo desconstituir decisão de penhora.

A SDI-II entendeu que como a decisão de primeira instância não discutiu mérito da causa, não fez coisa julgada. De acordo com o relator, ministro José Simpliciano Fernandes, os atos praticados no processo principal, e contestados pela empresa, têm respaldo legal. Eles dizem respeito a fatos e provas — que não podem ser reexaminados em Ação Rescisória, nos termos da Súmula 410 do TST.

Na Ação Rescisória, a Mesbla alegou ausência de intimação e citação referente ao processo de execução. Afirmou também que houve o excesso de penhora, para executar um crédito de R$ 200 mil. Segundo a Mesbla, foram penhorados bens avaliados em cerca de um R$ 1 milhão.

No entanto, o Tribunal do Trabalho da 5ª Região entendeu que os atos praticados no processo eram válidos e não cabia o pedido de rescisória. Isso porque a decretação de nulidade dos atos processuais na forma como pretendida pela empresa estava preclusa. 

Ainda de acordo com o TRT, a Mesbla teve oportunidade de se manifestar sobre a penhora em março de 2005, mas só o fez em novembro de 2005, para criticar a nulidade dos fatos. Além disso, mudou de endereço sem informar à Justiça, devendo arcar com as consequências de sua inércia. No TST, a empresa também não conseguiu a reforma da decisão relativa ao processo de execução. Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.

ROAR-743/2007-005-05-00.7

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