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Presos têm saída temporária suspensa no período de carnaval de Recife

29 de janeiro de 2010, 6h13

Por Redação ConJur

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Todos os detentos em regime semiaberto das unidades prisionais do Recife e Região Metropolitana terão suas saídas temporárias suspensas durante o período de 12 a 20 de fevereiro. A decisão é do juiz Adeildo Nunes, titular da 1ª Vara de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios.

Na terça-feira (26/1), ele assinou a Instrução de Serviço para determinar a suspensão em razão do período carnavalesco comprometer o funcionamento normal dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. A determinação também se refere às autorizações de trabalho externo dos apenados no período de 13 a 17 de fevereiro.

O juiz ressaltou que a saída temporária é essencial para a ressocialização do preso. Para ele, o convívio familiar e empregatício prepara o retorno à liberdade, e este período prejudica esse processo. “Essa instrução teve como base a data do carnaval, que tanto prejudica os estabelecimentos de trabalho quanto o convívio efetivo com familiares”, explicou Adeildo Nunes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário de Pernambuco.

Instrução de Serviço nº 001/2010