Tese de lesão

TJ-MT não aceita desclassificar crime de homicídio

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28 de janeiro de 2010, 5h57

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou a tese de desistência voluntária para desclassificar o crime de homicídio tentado e enquadrar caso em lesão corporal. Para o TJ-MT, a competência para julgar crimes contra a vida é do Tribunal do Júri. O relador do caso foi o juiz substituto de segundo grau Carlos Roberto Correia Pinheiro.

Os julgadores consideraram prematuro acolher a tese de desistência voluntária para desclassificar o delito de homicídio tentado para o de lesão corporal. Para indeferir o pedido pela desqualificação do motivo torpe, a Justiça considerou os depoimentos das testemunhas, que confirmaram a tentativa de homicídio gerada por sentimentos de vingança. Tempos antes, a vítima agrediu o acusado com uma faca e extraiu parte de sua orelha. A qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima foi confirmada também pelos testemunhos que disseram que o acusado já chegou atirando no bar. O crime de homicídio não se consumou por causa da intervenção de moradores que lhe chamaram a atenção e forçaram ele a parar.

O réu foi denunciado por tentativa de assassinato por motivo torpe, dificultando defesa da vítima, não consumado por motivos alheios a vontade do acusado.

A defesa pleiteou a desclassificação da conduta do agente para o delito de lesão corporal. Alegou que ele teria desistido voluntariamente. Com base no artigo 15 do Código Penal, a defesa entendeu que o acusado deveria responder apenas pelos atos até então praticados.

Pretendeu também a exclusão das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima por reputá-las descabidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

69861/2009.

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