Questão geográfica

Gerentes podem ter diferentes salários

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28 de janeiro de 2010, 13h59

Se após a implantação do Plano de Cargos Comissionados, surge diferença salarial de acordo com a região geográfica, não existe nenhuma lesão se deixou de haver redução de salário. O entendimento é do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho. 

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais rejeitou os Embargos de uma trabalhadora, que pediu isonomia salarial. O pedido foi negado desde a primeira instância.

Ela exerceu função de gerente em João Pessoa (PB) e queria obter salário igual a de gerente da Caixa Econômica Federal de Curitiba. Afirmou que com a implantação do PCC, pela Caixa em 2002, houve uma modificação para os empregados-gerentes nas questões funcionais e salariais. Foi diferenciado o segmento negocial da CEF em mercados, de acordo com a região geográfica.

A ex-gerente diz que não houve alteração nas condições ou atribuições de trabalho. No entanto, antes da mudança, um gerente de João Pessoa poderia receber os mesmos rendimentos que um outro da cidade de São Paulo. Com o PCC, a gerente que trabalhava na capital paraibana passou a receber salário inferior ao funcionário de mesma função, em outra cidade.

Apesar de a economiária alegar nos Embargos Divergência jurisprudencial a contrariedade à Súmula 51, o relator não observou as condições possíveis para o conhecimento do recurso. A SDI-1, então, não reconheceu os Embargos. Após essa decisão, a trabalhadora interpôs Embargos Declaratórios, também rejeitados pela SDI-1. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR – 72400-68.2007.5.13.0005 –
Fase Atual: ED-E-ED
Numeração antiga: ED-E-ED-RR – 724/2007-005-13-00.9

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