Crime doloso

Defensoria pede avaliação de confissão e reincidência

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28 de janeiro de 2010, 18h49

A Defensoria Pública da União entrou com um pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, em favor de um condenado à pena de dois anos e quatro meses por crime doloso. Ele cometeu o crime enquanto dirigia um automóvel. A Defensoria quer que o Supremo conceda uma compensação de confissão de crime em troca da reincidência.

De acordo com a Defensoria, ele confessou espontaneamente o crime, o que de acordo com o artigo 65, III, significa uma atenuante à pena. Mas, por outro lado, há o agravante causado pelo fato de ele ser reincidente, alega a Defensoria.

A Defensoria pediu ao Superior Tribunal de Justiça que aplicasse uma compensação entre esses dois fatores, bem como a fixação do regime inicial de cumprimento da pena em regime semiaberto. O STJ concedeu parcialmente a ordem. Concedeu apenas o regime inicial no semiaberto e negou a compensação.

No HC apresentado ao Supremo, a Dfensoria pede mudança da decisão do STJ e, assim, a compensação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.486

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