Papel democrático

Defensoria garantiu acesso do cidadão à Justiça

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28 de janeiro de 2010, 4h32

O memorável ano de 2009 serviu para mostrar a todos a que veio essa nova gente aprovada nos concursos públicos da Defensoria Pública, realizados país afora, em quase todos os estados.

O caminho é sem volta. Assistência judiciária integral e gratuita passa a ser realidade efetiva e concreta para os mais necessitados. A promessa constitucional de garantir o acesso do cidadão comum à Justiça deixou de ser uma amarga esperança para se convolar de fato em garantia fundamental assegurada.

No plano jurídico-positivo brasileiro, tanto em sede constitucional como infraconstitucional, o legislador da União muniu as Defensorias Públicas de todo o arsenal processual e material para fazer valer os direitos e interesses dos mais necessitados. E, vale recordar, tudo começou com a Emenda 45, de 30 de dezembro de 2004, que assegurou às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária.

Literalmente, deixamos, sim, de ser aquela tímida carreira preliminar, preparatória para ingresso na magistratura e Ministério Público. Não se é aprovado na carreira de defensor público por acidente ou ao acaso, mas por vocação ao exercício de tão nobre e amplíssima função. Os holofotes agora também se voltam para nós. Todos já sabem de nosso potencial, mas, principalmente, do que já foi feito até agora pelos incansáveis e eruditos defensores públicos. Claro que ainda há uma disparidade remuneratória. Em alguns poucos estados teima-se, ainda, em remunerar os defensores públicos com vencimentos indignos, aquém da relevância e sacrifício de suas atribuições. Mas muita coisa vem sido feita diuturnamente para reverter essa situação pelos senhores governadores e assembleias legislativas. Afinal, o poder é pelo povo e para o povo.

Com a sanção do senhor presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei Complementar Federal 132, de 7 de outubro do ano passado, nossas atribuições funcionais atingiram patamares “nunca antes” vistos em nossa nação. Agora, direito coletivo também é coisa de gente pobre, da favela, da invasão, de gente que não tem para onde ir, de gente que nunca teve nada. Agora, num único veredicto, numa única tacada, centenas ou milhares de brasileiros miseráveis também são beneficiados por uma ação coletiva.

Nesse ano de 2010 a Defensoria Pública deverá, de uma vez por todas, dizer a que veio aos seus milhões de assistidos e à sociedade como um todo. Pelos seus combativos e dedicados defensores públicos esta instituição deverá desafiar todos os seus limites funcionais, para que, em toda a sua amplitude, seja resgatada a dignidade perdida da pessoa humana.

O Poder Judiciário, pelos seus colendos Tribunais Superiores, vem dando todo o auxílio, com presteza e agilidade, à Defensoria Pública, por meio da criação vanguardista de torrencial jurisprudência afinada com a questão da promoção dos Direitos Humanos, da dignidade da pessoa humana e do acesso e decesso à Justiça, atribuindo-se francamente à Defensoria Pública seu papel de destaque na reconstrução de um país melhor, igualitário e mais justo.

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