Prisão suspensa

Policial acusado de corrupção consegue liberdade

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27 de janeiro de 2010, 17h46

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender a prisão preventiva de um policial civil preso há mais de um mês na Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo.

O ministro analisou os argumentos da defesa e determinou a suspensão da prisão para que ele permaneça em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo. Em seguida, determinou a comunicação imediata a 1ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí (SP).

O policial e um informante da Polícia são acusados de, no dia 11 de novembro de 2009, terem exigido vantagem indevida de duas pessoas. O informante foi preso em flagrante e o policial foi “surpreendido com a decretação da prisão temporária e, posteriormente, com o recebimento da denúncia e decretação de sua prisão preventiva”.

A defesa afirmou que não há nenhum motivo para a prisão. Isso porque o policial compareceu espontaneamente para prestar declarações, é pai de família, réu primário, possui residência fixa, profissão definida, está há mais de 20 anos na Polícia e nunca sofreu qualquer sanção administrativa.

Alegou que o policial sofre constrangimento ilegal porque a sua prisão foi fundamentada única e exclusivamente na materialidade do crime e nos indícios de autoria, sem sequer mencionar qualquer um dos requisitos necessários para a prisão. Pediu a anulação da decisão que decretou a prisão preventiva por ser “absurda, frágil e ilegal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 102.461

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