Queda de braço

MP tenta garantir quebra de sigilo de instituto

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26 de janeiro de 2010, 19h52

A quebra total do sigilo fiscal, bancário e financeiro do Instituto Florestan Fernandes está por um fio no Tribunal de Justiça de São Paulo. O voto que vai decidir este capítulo da briga jurídica que se arrasta há mais de três anos está nas mãos do desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público.

O acesso aos dados do Instituto foi pedido pelo Ministério Público, numa ação que apura supostas contratações irregulares feitas pela prefeitura de São Paulo na gestão Marta Suplicy (2001-2004). Uint promete apresentar sua decisão na próxima sessão da turma julgadora, marcada para terça-feira (2/2).

O julgamento envolveu recurso (Agravo de Instrumento) apresentado pelo IFF contra decisão cautelar de primeiro grau. Em 2006, o juiz Edson da Silva, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decretou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e financeiro do Instituto Florestan Fernandes. O magistrado atendeu pedido da então Promotoria de Justiça da Cidadania (hoje chamada de Promotoria do Patrimônio Público e Social).

O Ministério Público acusa o instituto e mais sete empresas e uma ONG de serem favorecidos em contratos irregulares assinados com a prefeitura de São Paulo durante a gestão de Marta Suplicy. Os contratos teriam, de acordo com os promotores de Justiça, provocado rombo de mais de R$ 12 milhões no erário. O MP pediu que a Justiça determinasse a devassa nas contas dos acusados a partir de julho de 1999.

O MP afirma na ação que, por meio de uma operação triangular, a prefeitura contratava fundações e essas entidades faziam parcerias com institutos do PT ou com profissionais que prestam serviços nessas organizações ou que atuavam em gestões do partido, sobretudo em Santo André. A vantagem, segundo os promotores de Justiça, é que a lei permite contratar fundações sem a necessidade de licitação.

A promotoria abriu a investigação (Procedimento 233/04) depois de reportagem do jornal Folha de S. Paulo. Publicada em abril de 2004, com o título “Fundações contratadas por Marta beneficiam petistas”, o jornal dizia que a prefeitura paulistana, comandada por Marta Suplicy (PT), então candidata à reeleição, teria encontrado uma maneira de “agraciar institutos ligados ao partido e, de quebra, ajudar companheiros sem despertar atenção”.

Defesa
O IFF foi criado por iniciativa do diretório municipal do PT e presidido por Marta Suplicy até o final de 2000, antes de sua gestão na prefeitura de São Paulo (2001-2004). O instituto sustenta que a quebra de sigilos foi arbitrária, uma vez que não há indícios de desvios que justifiquem a medida. A defesa alega ainda que o instituto nunca se recusou a fornecer qualquer informação no Inquérito Civil aberto pelo Ministério Público.

Insatisfeito com a decisão de primeira instância, o IFF entrou com recurso no Tribunal de Justiça. Em decisão também liminar, o relator Antonio Carlos Malheiros, suspendeu a cautelar do magistrado da 13ª Vara da Fazenda Pública. A medida assinada por Malheiros ainda interrompeu o andamento do processo até o julgamento final do recurso pela corte paulista.

O julgamento de mérito do recurso começou nesta terça-feira (26/1). O primeiro a votar foi o desembargador Antonio Carlos Malheiros que limitou a abertura das contas do IFF ao período investigado pelo Ministério Público, que seria o da gestão da então prefeita paulistana. O voto do relator deu provimento parcial do pedido do Instituto Florestan Fernandes, que pretende a suspensão da quebra do sigilo fiscal e bancário.

O terceiro juiz, Paulo Magalhães Coelho, antecipou sua decisão votando contra a pretensão da defesa do IFF e mantendo sem limites o acesso as contas do Instituto, desde a data de sua criação, em julho de 1999. No entanto, o julgamento foi interrompido com o pedido de vistas do segundo juiz, Marrey Uint. O julgamento terminou empatado com um voto aceitando parcialmente o pedido do Instituto e outro negando provimento ao apelo e mantendo a decisão liminar de primeiro grau.

O processo ainda guarda outro incidente. O Ministério Público representou o desembargador Antonio Carlos Malheiros ao Conselho Nacional de Justiça. A Promotoria do Patrimônio Público e Social acusa o relator do recurso de engavetar o processo por mais de três anos.

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