Análise cuidadosa

Mendes pede informações sobre Richthofen ao STJ

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25 de janeiro de 2010, 23h21

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, está aguardando informações para se pronunciar sobre o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Suzane Von Richthofen. Mendes quer mais detalhes da decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou o pedido da jovem. Os advogados Richthofen querem que ela seja transferida para um centro de ressocialização ou tenha o direito à progressão para o regime semiaberto. Pedido idêntico já foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e no STJ.

Suzane está presa na penitenciária de Tremembé, a 147 km de São Paulo. Segundo a defesa, a jovem preenche todos os requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para progredir de regime e o fato de ela ser mantida em Tremembé “resulta na indevida, injusta e desumana imposição de um regime prisional bem mais rigoroso” do que ela tem direito de cumprir. Segundo os advogados, Suzane tem “personalidade propensa à ressocialização” e está comprometida com a “readaptação para a vida em liberdade”.

No pedido, os advogados lembram ainda que a jovem se apresentou espontaneamente à Justiça, após ter tido sua liberdade provisória cassada pelo STJ, em abril de 2006. Eles afirmam que impor a Suzane um regime prisional mais gravoso fere os princípios constitucionais da “reserva legal, do devido processo legal e da individualização da pena”, além do princípio da dignidade da pessoa humana. No Habeas Corpus, a defesa também pede que seja decretado segredo de Justiça no processo, “considerando-se os exames feitos e o direito à intimidade e à personalidade protegidos pela Constituição Federal”.

No início de janeiro, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Suzane Von Richthofen para cumprir sua condenação em regime semiaberto. O ministro do STJ, Og Fernandes, afirmou que o cabimento de liminar contra decisão que também indefere liminar em outro Habeas Corpus fica restrito às hipóteses nas quais exista “flagrante ilegalidade ou de decisão teratológica — decisão considerada esdrúxula e equivocada”. E, segundo ele, isso não foi verificado.

A decisão do ministro foi embasada na Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal, que impede o tribunal de analisar pedido de liminar contra decisão monocrática de tribunal superior. Og Fernandes apresentou precedentes, como Agravo Regimental relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho e Habeas Corpus da relatoria do ministro Jorge Mussi, ambos da 5ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.397

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