Anos de prisão

Condenado por morte de pacientes pede liberdade

Autor

26 de janeiro de 2010, 16h41

A defesa de um técnico em enfermagem, condenado por homicídio e tentativa de homicídio contra crianças internadas no Hospital Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, ligado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.

A defesa pretende conseguir liminar para que o técnico possa recorrer da sentença em liberdade. Ele foi preso no dia 11 de novembro de 2005, sob a acusação de ter injetado “medicação não prescrita” que provocava parada respiratória nas crianças internadas naquela unidade de saúde. Os crimes de homicídio e tentativa de homicídios atribuídos a ele teriam ocorrido naquele mesmo ano.

A defesa alega que “inexiste nos autos qualquer laudo pericial toxicológico feito nas ‘supostas’ vítimas, bem como qualquer prova direta ou indireta contra o paciente [técnico em enfermagem], o que significa dizer que apenas foi mantido encarcerado, face a repercussão do caso”.

Sustenta, ainda, que as certidões de óbito registram como causa da morte o mal do qual as crianças eram portadoras, “não tendo como resultado qualquer tipo de intoxicação decorrente de medicação aplicada”. Argumenta também que apenas um voto fez a diferença para a condenação do enfermeiro, “ficando demonstrada a dúvida quanto a sua culpabilidade”.

Antes de recorrer ao Supremo, a defesa havia contestado a prisão do enfermeiro no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, e também no Superior Tribunal de Justiça. Os pedidos foram rejeitados. A defesa alega que ele está preso há três anos e dez meses sofrendo constrangimento ilegal por falta de fundamentação na decretação da prisão preventiva.

A defesa argumenta, também, que as crianças morreram “em decorrência das moléstias das quais eram portadoras”, ao citar quatro delas — duas portadoras de leucemia, uma de lúpus e outra que tinha um tumor craniano — e que o técnico em enfermagem foi vítima de um quadro acusatório “de matar pessoas já condenadas à morte”.

Assim, a defesa pede ao Supremo que afaste a Súmula 691 do STF, analise o caso e conceda o alvará de soltura para que o enfermeiro possa aguardar em liberdade ao julgamento final do processo de Habeas Corpus que tramita no STJ. O processo está sob análise do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.469

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!