Movimento grevista

Demissão por justa causa de professores é anulada

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26 de janeiro de 2010, 10h16

Um grupo de professores do Centro de Ensino Unificado de Brasília (Uniceub), demitido por quebra de decoro e falta grave, por participarem de um movimento grevista, conseguiu reverter a dispensa por justa causa e terá direito de receber verbas rescisórias. O desfecho do caso aconteceu na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou embargos da instituição.

A disputa judicial começou há cerca de um ano após a deflagração do movimento grevista, quando os professores receberam a notificação de dispensa. A maioria fazia parte da direção da Adesu (Associação dos Docentes de Ensino Superior do Centro de Ensino Unificado de Brasília) e, sentindo-se injustiçada, entrou com ação trabalhista. A alegação foi a de que as demissões decorriam de motivação política — uma forma de retaliação patronal. Por isso, o grupo pediu a declaração de abusividade do ato e reintegração ao trabalho, uma vez que não foi instaurado inquérito para apuração de falta grave, conforme determina o regimento interno da instituição.

Como as decisões nas instâncias ordinárias foram favoráveis aos professores, a instituição recorreu, mas também não obteve êxito. Num primeiro instante, a 3ª Turma do TST ordenou que o recurso fosse devolvido ao Tribunal Regional da 10ª Região para que o julgasse novamente, observando o preceito constitucional que assegura o direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho. Mas, ao analisar os embargos dos professores na SDI-1, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manteve a decisão regional que reconheceu a abusividade da dispensa e determinou o retorno dos docentes ao emprego.

O relator explicou que o questionado regimento interno, que condiciona a despedida a um prévio inquérito que justifique a justa causa, “visa preservar a liberdade de cátedra do professor”, de forma que ele não seja dispensado arbitrariamente ou imotivadamente “às opiniões do poder diretivo dos estabelecimentos de ensino superior”. A instituição continua tentando reverter a decisão e aguarda julgamento de um Recurso Extraordinário.

ED-E-ED-RR-1645/1991-006-10-42.0

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