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Procuração que não identifica representante impede julgamento de recurso

25 de janeiro de 2010, 10h25

Por Redação ConJur

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Procuração sem identificação do representante legal da parte recorrente inviabiliza o exame do mérito da matéria. O entendimento é dos ministros da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado concluiu que havia irregularidades de representação do Recurso Ordinário em Ação Rescisória apresentada pela Jota Quest Produções Artísticas e Fonográficas. Por isso, recusou o recurso apresentado pelo grupo contra decisão regional envolvendo três ex-empregados da empresa.

Segundo o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, a procuração concedida aos advogados estava imperfeita, e não atendia às exigências legais do artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil e da Orientação Jurisprudencial nº 373 do TST. De acordo com o ministro, essas normas estabelecem que a identificação da pessoa jurídica ou de seu representante legal é requisito essencial à validade do instrumento de mandato.

O processo teve início quando os empregados alegaram que a empresa os levou a assinar procurações e a comparecer à Justiça Trabalhista, sem dar muitas explicações. Ao tomarem conhecimento de que haviam feito acordos trabalhistas na Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, relativos ao período de 1999/2004, os empregados entraram com Ação Rescisória no Tribunal do Trabalho da 3ª Região, pedindo a desconstituição da sentença. 

Com a decisão do TRT, parcialmente favorável aos trabalhadores, a empresa recorreu ao TST. No entanto, a procuração inválida inviabilizou o exame do mérito da matéria pelos ministros da SDI-2. A Jota Quest entrou com Embargos Declaratórios contra esse entendimento que ainda não foi julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

ROAR-1072-2006-000-03-00.1