Questão de tempo

STF nega liminar contra posse de eleitos no TJ-RS

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25 de janeiro de 2010, 16h35

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, recusou o pedido de liminar feito por três desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Eles pretendiam suspender as posses do primeiro, do segundo e do terceiro vice-presidentes do tribunal.

Os desembargadores sustentaram que a eleição ocorrida em dezembro não respeitou a ordem de antiguidade, determinada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e decisão anterior do Supremo sobre a matéria. O ministro Gilmar Mendes, sem entrar no mérito da questão, entendeu que as alegações dos reclamantes não justificam a concessão da liminar: “O que parece ocorrer é uma divergência quanto à correta interpretação do artigo 102 da Loman, o que não justifica que se determine cautelarmente a suspensão da posse dos desembargadores eleitos”, afirmou.

Os desembargadores afirmam no pedido de liminar que deveriam ter precedência para os cargos de direção, mas que, no lugar deles, outros três menos antigos foram escolhidos. Observaram que esse ato contraria a Loman, além da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na ocasião do julgamento desta ADI, as normas de Regimento Interno de tribunal sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo.

Os reclamantes apontaram que a aplicação do Regimento Interno do TJ-RS implicou em usurpação legislativa. Além da suspensão da posse e também para que fossem empossados na mesma data, 1º de fevereiro, até que o Plenário do STF se manifeste sobre essa ação. O presidente do Supremo negou a liminar deixando o mérito do pedido para ser analisado pelo plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

[Texto alterado às 11h20 de 26/12/2010, para retificação de informação]

Rcl 9.723
ADI 3.566

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