Critérios de seleção

Eleição para vice-corregedor do TRT-15 é mantida

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25 de janeiro de 2010, 16h16

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, manteve o processo eleitoral do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para a escolha do vice-corregedor regional. Ele negou o pedido de liminar de um desembargador do TRT-15, que questionou os critérios de eleição para o cargo.

Segundo a Reclamação, o TRT-15 estaria violando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79, Loman), ao desrespeitar o critério de antiguidade e eleger um desembargador menos antigo para o cargo.

O desembargador sustentou na ação afronta também à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.566, que considerou inconstitucionais as normas de Regimento Interno de tribunal que tratem sobre o universo dos juízes elegíveis para seus órgãos de direção.

O ministro avaliou que nas alegações do desembargador não estão presentes argumentos que permitam a concessão da liminar. Para o presidente do Supremo, no caso, não há afronta ao entendimento firmado pelo STF na ADI 3.566.

Segundo o ministro, parece ter ocorrido divergência quanto à correta interpretação do artigo 102 da Loman. E, por isso, ele indeferiu a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.  

Rcl 9.696

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