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Advogados públicos criticam declarações do AGU

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25 de janeiro de 2010, 18h59

A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) reagiu às declarações feitas pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, em entrevista à Consultor Jurídico publicada neste domingo (24/1). Ele defendeu a manutenção de cargos comissionados ocupados por advogados não concursados na AGU. Em nota, a entidade criticou as afirmações de que a advocacia pública precisa de oxigenação, contestando a ideia de que nenhum partido governa apenas com burocracia estatal.

"A Advocacia-Geral da União possui em seus quadros aproximadamente oito mil advogados públicos federais, com larga experiência no exercício da função e portadores de destacáveis qualificações acadêmicas, o que os credencia para a assunção de todas as responsabilidades do cargo que exercem", diz a Unafe.

Leia a nota

NOTA

A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, considerando a gravidade das declarações do advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, publicadas sob o título “Ninguém governa sem pôr partidários na burocracia” na revista virtual “Consultor Jurídico”, no último dia 24 de janeiro, vem a público repudiá-las veementemente, pelos seguintes motivos:

1) a sugerida cooptação da Advocacia-Geral da União – AGU pelos mais diversos interesses partidários não apenas a exporia a vícios notoriamente conhecidos da história política nacional (a exemplo do clientelismo e do patrimonialismo), como poria em risco a própria consolidação do Estado Democrático de Direito instaurado em nosso país desde 1988, que tem na AGU um dos principais instrumentos de afirmação dos seus valores;

2) o Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo a essencialidade da Advocacia Pública para a preservação da ordem jurídica vigente, já se manifestaram – em diversas e recentes ocasiões – pela reafirmação da exclusividade dos membros da Advocacia Pública para o exercício das suas funções constitucionais;

3) a competência da Advocacia-Geral da União para adequar as políticas públicas governamentais às leis e à Constituição Federal, ao contrário de sujeitar a instituição e seus membros às vontades e aos desejos momentâneos do poder político, reafirma seu compromisso com as regras do Estado Democrático de Direito, às quais devem todos se sujeitar, incluídos os cidadãos, os governos eleitos e os poderes constituídos;

4) o fomento à criação de ambiente governamental fundado na estabilidade jurídica do país, a proporcionar o máximo grau de confiança e respeitabilidade da sociedade civil na atuação do Estado, pressupõe a preservação de níveis adequados de isenção técnica em relação às  instituições comprometidas com as regras do jogo democrático, a exemplo da Advocacia-Geral da União;

5) a competência da Advocacia-Geral da União para representar judicial e extrajudicialmente os três Poderes da República, aliada à sua posição constitucionalmente destacada em relação a todos eles, deslegitima e descredencia manifestações irrefletidas que desconsiderem ou procurem desvirtuar sua peculiar posição institucional;

6) o próprio presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reconhecendo a necessidade de profissionalização das carreiras típicas de Estado, encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei nº 3.429/2008, conferindo exclusividade àquelas carreiras para o exercício das suas funções, no que se inclui a Advocacia Pública Federal;

7) a profissionalização das funções típicas de Estado, através da formação de burocracias permanentes e selecionadas de forma impessoal, constitui requisito fundamental à consolidação da gestão pública moderna – fundada na eficiência da máquina estatal – , iniciada em nosso país através da Reforma do Estado, na década de 90;

8) a Advocacia-Geral da União possui em seus quadros aproximadamente 8.000 (oito mil) Advogados Públicos Federais, todos selecionados através de um dos mais disputados concursos públicos do país, com larga experiência no exercício da função e portadores de destacáveis qualificações acadêmicas, o que os credencia para a assunção de todas as responsabilidades do cargo que exercem.

Diante da reiteração de manifestações públicas dessa natureza, a diretoria da UNAFE alerta Sua Excelência o advogado-geral da União para o fato de suas declarações não ocorrerem em nome próprio, mas enquanto chefe de uma das principais instituições de Estado do país, a exigir maior reflexão e respeito aos seus demais membros.

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