Falsificação de selos

Idoso preso vai ao Supremo para pedir liberdade

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24 de janeiro de 2010, 5h27

Falsificação de selo não é considerado crime grave, tem pena mínima de dois anos e não acarreta prisão em regime fechado. Essa é a alegação da defesa de um servidor público de Mato Grosso, preso por falsificação de selo, para pedir uma liminar em Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal.

Com 72 anos, o acusado está preso desde o dia 9 de dezembro de 2009 e afirma ter sérios problemas de saúde. A defesa sustenta ainda que a prisão é arbitrária. Isso porque, por não se tratar de um crime grave, o condenado não ficaria preso em regime fechado.

“A manutenção da prisão no presente caso é totalmente desnecessária, desproporcional, arbitrária e constrangedora, uma vez que ainda que fosse eventualmente condenado, ainda assim não cumpriria pena em regime fechado como está cumprindo cautelarmente”, defendem os advogados.

O acusado ainda ressalta que possui residência fixa e trabalho certo na Assembléia Legislativa. Também alega que não pretende fugir. O pedido da liminar já havia sido pedido para o juiz da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, para Tribunal Regional Federal da 1ª Região e para Superior Tribunal de Justiça. Foram negados. Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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