Documento falso

Estrangeiro é condenado por comprar CNH

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24 de janeiro de 2010, 6h31

Obter a Carteira Nacional de Habilitação de maneira ilícita gera pena de prestação de serviço à comunidade e multa. Este é o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a sentença de primeira instância, condenando um jordaniano morador de Borda da Mata, no Sul de Minas. Ele é acusado de comprar a CNH.

A Jusitça mandou ele prestar serviço à comunidade e pagar uma multa no valor de dois salários mínimos. Ele foi flagrado pela Polícia dirigindo com a carteira falsa no dia 30 de maio de 2004, quando se dirigia para Três Corações.

Ao ser levado para a Delegacia, confessou que não prestou nenhum exame e pagou para obter o documento. No entanto, o estrangeiro afirmou não saber que era falsificado.

A juíza da comarca de Borda da Mata, Letícia Drumond, não aceitou o argumento e determinou a condenação, configurando o dolo. O estrangeiro recorreu. O TJ-MG manteve a sentença. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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