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Veja o que foi destaque na ConJur na semana

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23 de janeiro de 2010, 6h38

O caso que envolve a Brasil Telecom e a Telecom Itália, com todos os personagens do mundo empresarial e político, ganhou mais um capítulo. Foi destaque na revista Consultor Jurídico a reportagem sobre a representação da desembargadora Cecilia Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que reclamou na Corregedoria do TRF-3 a demora em providenciar os autos do processo que corre em Milão e investiga gastos da empresa italiana no Brasil. A ordem judicial é de 2006. Cabe ao Ministério Público Federal encaminhar a solicitação ao Ministério da Justiça para providenciar os documentos. Em nota, o MPF diz que nunca se opôs à vinda dos autos no processo italiano ao Brasil. Clique aqui para ler.


Culpa dos agentes
A decisão do juiz da 24ª Vara Federal de São Paulo, Victorio Giuzio Neto, que condenou a União a pagar R$ 500 mil de indenização para diretores da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap) também foi notícia na ConJur. O motivo da condenação foi a divulgação de dados que estavam sob sigilo. O juiz afirmou que, “independentemente da natural publicidade do processo, determinadas informações permanecem sob sigilo e isto foi claramente desprezado, acarretando um claro dano moral aos autores”. A responsabilidade é da União, disse. Clique aqui para ler.


Direito virtual
Casos que envolvem os direitos no mundo virtual continuam chegando ao Judiciário e foram notícias na ConJur. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, atendeu ao pedido de uma funcionária pública que recebeu e-mail ofensivo. A corte entendeu que, com o número de IP mais data e hora em que as mensagens foram enviadas, era possível ao provedor identificar o remetente. Clique aqui para ler.

Outra decisão, desta vez do TJ paulista, livrou um professor de Ação Penal movida por empresário, por conta de comentários em fóruns de debates na rede. Para o TJ-SP, quando há discussões travadas nos fóruns virtuais, o ofendido deve acionar, criminalmente, todos os que aderiram ao debate. Clique aqui para ler.

Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro livrou o Mercado Livre de arcar com os prejuízos de um vendedor vítima de fraude na rede. Para a desembargadora que negou o recurso do internauta, a empresa não é responsável pelos prejuízos se o usuário do serviço não segue as regras de segurança do site. O internauta, no entanto, vai receber indenização por danos morais pelo modo como a empresa tratou o problema. Clique aqui para ler,


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a revista recebeu 216,2 mil acessos durante a semana. O dia mais lido foi a segunda-feira (18/1), com 45,1 mil acessos. A notícia que mais chamou a atenção dos leitores no período foi sobre a disputa entre Dalva Lúcia Climent e a Rede Globo. Dalva Lúcia é filha da cantora Dalva de Oliveira com o comediante argentino Tito Climen e tentou, sem sucesso, impedir a TV de apresentar a minissérie. Agora luta para conseguir indenização por não ter sido consultada sobre a divulgação da vida da mãe. Também diz que a obra desrespeitou a imagem da cantora. A reportagem teve 4,6 mil acessosClique aqui para ler.

Em segundo lugar, com 4 mil acessos, ficou com a notícia sobre a decisão do TJ do Rio de Janeiro que trancou Ação Penal de um motorista que respondia por dirigir veículo com concentração de álcool no sangue superior ao permitido. Para os desembargadores, mesmo com a concentração de álcool maior no sangue, se o motorista conduz o veículo de forma normal, a infração é administrativa. Clique aqui para ler.

AS 10 MAIS LIDAS
►Filha de cantora processa a Globo por minissérie
►TJ do Rio tranca Ação Penal contra motorista
►Advogado que perdeu o prazo deve indenizar cliente
►Novo cálculo do SAT é inconstitucional, decide juiz
Asfor Rocha deu lição de direito no caso Camargo Corrêa
►Cliente incluído na Serasa deve ser indenizado
►"Sistema tributário funciona e não requer reparos"
►Vantuil Abdala antecipa em dois anos sua aposentadoria
►Presidente eleito do TRF-3 tenta se livrar de ação
►Escritório usa estratégia para falar da Copa


ARTIGO DA SEMANA
O destaque vai para o artigo do desembargador Sansão Saldanha, do Tribunal de Justiça de Rondônia. Nele, o desembargador afirma que a sociedade não quer só uma Justiça rápida, mas sim instantânea. Ele considera ser possível agilizar, com alguns mecanismos adotados pelos julgadores, como sistemas de informática, procedimentos virtuais e súmulas vinculantes. “É bom que os juízes abandonem a ideia das sentenças desnecessariamente longas, os votos doutrinários e a linguagem rebuscada; as partes ganharão muito procurando os juizados que dispensam o acompanhamento de advogado e optem por se submeter à conciliação, mediação e negociação processual.” Clique aqui para ler o artigo.


COMENTÁRIO DA SEMANA
Viva a liberdade de expressão!
O que me causa espanto é que muitos advogados, promotores e juízes (cito apenas esses, porque sem eles não haveria censura judicial, a mais odiosa das censuras) não conseguem compreender que a ofensa também é parte do direito de se expressar livremente. Mesmo se a faixa mandasse a igreja para aquele lugar, por mais chula e indecorosa que fosse, ainda assim estaria albergada pela Constituição. Somente espíritos autoritários, covardes, e, por que não dizer pedantes, acreditam que podem cassar a palavra de quem não agrada aos seus ouvidos contrariados. Fabrício, sobre uma decisão que negou indenização a uma igreja por conta de uma faixa que reclamava do barulho dos cultos.

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